Nova Londrina: presidente da Câmara poderá perder o cargo

Publicado em 19 de fevereiro de 2015

É o que diz a Legislação Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento interno da Câmara de Nova Londrina.
Neste 11 de fevereiro Osmar Fernandes protocolou documento na Câmara de Nova Londrina, com cópias para o Ministério Público, Gaeco e OAB, onde aponta que houve falhas na interpretação da sentença que reempossou Waldir Troian, que a Liminar que o reconduziu ao cargo de vereador só afastou a sanção da perda da função pública, e não os efeitos a perda dos direitos políticos, que continuam cassados. Que Troian está com o título de eleitor suspenso e sem partido político. E com base nestes fatos, pede a reintegração ao cargo.
A Legislação Federal, e a Lei Orgânica de Nova Londrina, estabelecem que, quando da cassação do mandato de um vereador, cabe ao presidente daa Câmara de Nova Londrina, Brasilisio de Castro Neto, (PSD), declarar a extinção do mandato e convocar imediatamente o suplente. Caso contrário o presidente poderá ser processado, perder o cargo e arcar com as despesas processuais.
Segundo o Regimento Interno da Câmara de Nova Londrina, ratifica a Lei Federal e a Lei Orgânica e determina que o presidente da Casa deve declarar extinto o mandato de vereador quando ocorrer a cassação dos direitos políticos, na primeira sessão, convocando imediatamente o respectivo suplente, sob pena da extinção do seu mandato.
A primeira sessão da Câmara de Nova Londrina será hoje.
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