Nova Londrina: Condenação dos Troian tumultua política

Publicado em 06 de março de 2014

Neste fevereiro o Blog do Taturana noticiou que Waldir e Arlindo Troian foram condenados através uma ação civil pública, em última instância, por improbidade administrativa e ambos, além do pagamento de quase R$ 500 mil, tiveram suspensos seus direitos políticos por cinco anos. Com isso Waldir Troian perde o mandato de vereador. A Lei diz que, comprovado o fato, o presidente da Câmara, deveria, imediatamente, na primeira sessão, declarar a extinção do mandato de Waldir e convocar o suplente, no caso, Osmar Fernandes. O presidente, Mário Pilegi, por orientação da assessoria jurídica, decidiu, primeiro, encaminhar uma notificação judicial, para, depois, dar continuidade ao processo. Refutou que a Câmara estaria fazendo “corpo mole” e que está agindo com a seriedade e transparência que o assunto exige. Waldir Troian afirma que a sentença não tem fundamento, pois não há provas de que houve apropriação indevida. Estes fatos desencadearam especulações, que indicam, até, a possibilidade do assunto ser resolvido através de ação judicial. Neste 20 de fevereiro o Blog do Taturana, do propriedade do Jornal Panorama, publicou matéria informando que os irmãos Waldir e Arlindo Troian foram condenados através uma ação civil pública, em última instância, quando foi transitada em julgado e não cabe mais recurso, por improbidade administrativa. Que a ação foi movida pelo prefeito Dornelis Chiodelli, no início de seu primeiro mandato e que a Justiça determinou a devolução de quase meio milhão de reais aos cofres públicos, e ainda, cassou os direitos políticos de ambos por cinco anos. Que, com a sentença, Arlindo não poderá se candidatar a nenhum cargo público até 2019 e Waldir perde seu mandato de vereador. Que, “com a saída de Waldir do Legislativo assumirá seu lugar Osmar Soares Fernandes, filho do ex-prefeito João Fernandes de Almeida, já falecido”. O post indicou ainda que, segundo havíamos apurado, a Mesa da Câmara estaria se “fazendo de morta” em relação à cassação do mandato de Waldir e a convocação do suplente e que informações davam conta que na próxima segunda-feira, dia 24, a cadeira de Waldir poderia ser declarada vaga e, em seguida aconteceria a posse de Osmar. Por fim, que, também havia rumores que a Mesa Diretora da Câmara pretenderia prolongar o quanto pudesse a posse de Osmar, dando mais tempo para que Waldir pudesse conseguir, com alguma artimanha jurídica, manter-se no Legislativo. Dentre as manifestações de apoio e críticas, destacamos os comentários: Ricardo Ronda: “As informações que me chegaram é que o Ministério da Saúde não encontrou indícios de mau uso de dinheiro público e por isso expediu comunicado que foi ‘dado como desaparecido’, obrigando a intervenção do Dep. Fed. Frangão, que requereu cópia e enviou ao Ministério Público, que agora, após isso, deve voltar atrás da decisão”. Armando Ghadi: “Quem perde o assento é o Waldir, mas de olho atento Sr. Gercindo do Sindicato, a cadeira é do partido, assim como na política nacional, quem assume é o Gercindo e não o Prof. Osmar que está fazendo apenas barulho como sempre, não adianta, contra fato não há argumento”. JVS: “Resposta para quem deve assumir”: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178093 Comentários interessantes e esclarecedores já que, a indicação do JVS indica matéria onde o Supremo Tribunal Federal decidiu em 27 de abril de 2011, por 10 votos a 1, que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. Segundo a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora dos processos, se o quociente eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função da coligação, a mesma regra deve ser seguida para a sucessão dos suplentes. “Isso porque estes formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade do eleitorado”. Isto colocaria mais lenha na fogueira, não fosse o fato de Osmar Fernandes ser o primeiro suplente da coligação, e portanto, de seu direito ser indiscutível. Em entrevista ao JP o presidente da Câmara de Nova Londrina, Mário Pilegi informou que foi encaminhada notificação a Waldir José Troian, através do Cartório da Vara Cível, a respeito da decisão judicial, e que, no caso o vereador não a receba, o processo volta para a Câmara, que fará convocação, através de edital, e após publicação, normalmente em cinco dias, será realizada sessão extraordinária destituindo Waldir Troian e dando posse a Osmar Fernandes. Quanto aos comentários de que a Câmara estaria agindo de “corpo mole”, para favorecer Waldir Troian, Pilegi afirmou: “Temos consciência do nosso dever, e jamais, fizemos corpo mole. Como se trata de uma decisão judicial, mesmo que eu quisesse, não poderia tomar partido. Temos que fazer o que determina a justiça. Agimos da melhor maneira possível, com seriedade e transparência que o assunto exige, embasados no parecer de nosso departamento jurídico.”. Em breve contato telefônico, (prejudicado pela péssima qualidade do serviço da operadora Tim), Waldir Troian afirmou que a sentença não tem fundamento, pois não há provas de que houve apropriação indevida, e que, por este motivo, também não a cassação de seu mandato também fundamento. Segundo Waldir, um advogado de Curitiba está cuidando do caso. De outro lado, chega informação, extra-oficial, que Troian teria protocolado documento junto ao Fórum de Nova Londrina, com justificavas, pedindo reconsideração do caso, o que foi indeferido pelo juiz, com base no fato de a sentença ter sido transitada em julgado. Confiante, Osmar Fernandes, declarou que “a decisão judicial é clara e sem direito de apelação. Waldir Troian teve suspensos seus direitos políticos e por isso será destituído do cargo de vereador. Assim sendo, pela condição de primeiro suplente da coligação, a vaga pertence a mim”. Questionado sobre a possibilidade do processo não caminhar de conformidade com a Lei, Fernandes acenou com a possibilidade de seu partido, o PSB, impetrar mandado de segurança. “Já não depende mais de mim – declarou”. Responsabilidade & negligência Tudo estaria ocorrendo dentro de uma certa normalidade não fosse o decreto presidencial Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que em seu artigo 8º diz: “Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando: I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral.” Mais adiante, nos § 1º e 2º estabelecem que: “§ 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. § 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.   Tendo como base que, segundo as regras do Judiciário, logo após proferidas, as sentenças são publicadas no Diário da Justiça e os advogados das partes tomam conhecimento, são inevitáveis alguns questionamentos: Se a sentença passou a ter efeito, a partir do Trânsito em Julgado da sentença, que ocorreu em 30 de setembro de 2013, e o advogado do de Waldir Troian tomou conhecimento é compreensível, já que a Constituição lhe garante o direito de não constituir prova contra si mesmo. Mas, no caso do Executivo. Se o Procurador Jurídico tomou conhecimento do fato, porque não comunicou imediatamente a Câmara? E quanto à responsabilidade do Presidente da Câmara? Porque, no momento em que foi informado pelo suplente, Osmar Fernandes, através de ofício, no dia 17 de fevereiro de 2014, com farta documentação anexada, comprobatória da condenação de Waldir Troian, não atendeu ao ditame da Lei e comunicou, na sessão seguinte, no dia 24 de fevereiro, ao plenário e fez constar da ata a declaração da extinção do mandato de Waldir Troian e convocou imediatamente o suplente, Osmar Fernandes? Qual a razão para o encaminhamento de uma Notificação Judicial, e posterior convocação, um caminho mais longo e dispendioso, se existe amparo legal para uma solução mais rápida e eficaz? Segundo o § 2º do Decreto 201/67 o Presidente da Câmara omitiu-se nas providências e poderá, até, ser destituído, automaticamente, do cargo e condenado a pagar as custas do processo judicial, se assim decidir Osmar Fernandes ou o prefeito Dornelis Chiodelli.  Nossos questionamentos e reflexões são pertinentes porque, vale ressaltar que, tanto o Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Nova Londrina, quanto o Art. 74 do Regimento interno da Câmara de Nova Londrina, instituíram as mesmas regras do Decreto 201/67. Sendo assim, fica afastada a hipótese de, os envolvidos no assunto apresentarem justificativas, a não ser, à luz de um novo evento jurídico que se sobreponha às bases legais pesquisadas e apresentadas por esta reportagem. Do ponto de vista político, a saída de Waldir e entrada de Osmar, a princípio, não muda nada, já que Osmar Fernandes também é opositor à administração atual de Nova Londrina. Entretanto afirma: “Nada tenho contra a pessoa do Senhor prefeito. Farei uma oposição séria, saudável, em defesa dos interesses da comunidade que me deu seu voto de confiança”. Em tempo: como o Jornal Panorama é um periódico mensal, pode ocorrer que, um fato novo possa ocorrer até sua circulação. Temos conhecimento desta possibilidade, entretanto, entendemos como importantes as informações divulgadas para conhecimento e formação da opinião pública.

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2 comentários sobre “Nova Londrina: Condenação dos Troian tumultua política

  1. não importa o vereador que cometeu o delito, seja qual for, tem que sair; o primeiro suplente deve assumir e ponto final. A lei tem que ser cumprida e respeitada.

  2. A luta não foi em vão… fui empossado, por duas vezes, 10 de março de 2014 a 30 de junho de 2014 e, definitivamente, de 15 de maio de 2015 até 31 de dezembro de 2016

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