Multa se cortar energia indevidamente

Publicado em 27 de setembro de 2017

O diretor do Procon de Paranavaí, Carlos Eduardo Balliana, informou agora à tarde, em comentário publicado da nota Procon consegue liminar contra a Copel, que se a empresa desrespeitar a liminar que a proíbe de fazer o corte de energia elétrica aos finais de semana e véspera de feriados, será multada em R$ 5 mil por corte indevido.
A informação é em conseqüência de um comentário feito por leitor, que, também em comentário “detona” a Copel pela terceirização e sucateamento dos serviços. Ele diz que o representante da Companhia não vai deixar de fazer o corte se a empresa determinar. Veja abaixo a informação de Balliana.
Boa tarde Heverton.
Realmente entendo sua explanação, de que os consumidores apenas com argumentação sobre o assunto, consigam impedir de que o ato do corte seja realizado pelo empregado da Companhia de energia/Copel ou mesmo terceirizado, até mesmo porque neste tipo de situação, o empregado está apenas seguindo determinações/ordens.
Porém, justamente para garantir de que a Companhia de energia/Copel, se abstenha de determinar que seus funcionários ou terceirizados (do setor) realizem tal ato, em desconformidade com a Legislação Estadual, foi que o Procon do Município de Paranavaí, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, ajuizou a Ação Civil Pública, com único e exclusivo objetivo de fazer com que a Legislação seja cumprida, e por consequência, este tipo de ato pare de ocorrer, ao menos nos dias em que estão assegurados pela Lei Estadual 14.040/2003.
Tanto é que obtivemos a intervenção judicial, ou seja, liminar, sob pena de multa (5 mil por corte indevido) se o ato continuar ocorrendo em desacordo com a Legislação.

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