Procon consegue liminar contra Copel

Publicado em 25 de setembro de 2017

O Procon de Paranavaí constatou que cortes irregulares de energia elétrica foram realizados entre dezembro de 2016 e maio deste ano. No total, 596 casas foram prejudicadas pela ação da empresa. Conforme a Lei Estadual 14.040 de 2003, os cortes de energia elétricas não podem ser realizados às sextas, sábados, domingos, feriados e dias úteis que antecedam feriados. Nesta sexta-feira, dia 22, a Dra. Josiane Pavelski Borges, Juíza da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranavaí, concedeu decisão “liminar” que determina que a distribuidora de energia “se abstenha de promover corte de energia elétrica nas unidades de consumidores residentes no Município de Paranavaí, por falta de pagamento, às sextas, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado”.
Assim, o Município de Paranavaí conseguiu que a empresa seja impedida de promover cortes de energia elétrica nas datas citadas. Conforme a decisão, os casos que tiverem constatadas irregularidades serão multados no valor de R$ 5 mil, conforme decisão expedida pela Juíza.
O mandado de intimação chegará à empresa nos próximos dias.

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2 comentários sobre “Procon consegue liminar contra Copel

  1. Acontece que depois que a Copel abandonou o atendimento direto, e terceirou para dezenas de empresas todos os seus serviços aos consumidores, essas empresas contratadas re-terceirizaram os mesmos serviços para outras firmas menores, e estas é que mandam seus motoqueiros totalmente despreparados quanto ao conhecimento dos direitos dos consumidores, saírem por aí cortando de qualquer jeito e em qualquer dia os fornecimentos. Eles fazem miséria para cumprir as missões quando a casa do consumidor tá fechada e aí não tem acesso ou não tem ninguém na casa, pulam muros, sobem em grades, cercas, e o diabo a quatro. Quero ver alguém, algum consumidor, conseguir fazer valer uma liminar dessa falando dela só com conversa a hora que aparecer um motoqueiro desses para cortar a energia. Duvido. Quando era um funcionário da Copel que vinha com uma camioneta, etc., dificilmente acontecia essas barbaridades de cortes fora da lei ou em dia que consumidor não pode sai emprestando dinheiro para pagar sua conta pendurada.

    • Boa tarde Heverton.
      Realmente entendo sua explanação, de que os consumidores apenas com argumentação sobre o assunto, consigam impedir de que o ato do corte seja realizado pelo empregado da Companhia de energia/Copel ou mesmo terceirizado, até mesmo porque neste tipo de situação, o empregado está apenas seguindo determinações/ordens.
      Porém, justamente para garantir de que a Companhia de energia/Copel, se abstenha de determinar que seus funcionários ou terceirizados (do setor) realizem tal ato, em desconformidade com a Legislação Estadual, foi que o Procon do Município de Paranavaí, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, ajuizou a Ação Civil Pública, com único e exclusivo objetivo de fazer com que a Legislação seja cumprida, e por consequência, este tipo de ato pare de ocorrer, ao menos nos dias em que estão assegurados pela Lei Estadual 14.040/2003.
      Tanto é que obtivemos a intervenção judicial, ou seja, liminar, sob pena de multa (5 mil por corte indevido) se o ato continuar ocorrendo em desacordo com a Legislação.

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