TCE nega recurso e Aciap terá que devolver dinheiro ao Município

Publicado em 05 de maio de 2016

Em janeiro publicamos que o Tribunal de Contas do Estado havia determinado que a Aciap devolvesse valores referentes a repasse financeiro da prefeitura de Paranavaí para custear campanha publicitária da Aciap, em 2014, por entender que só beneficiou seus 800 comerciantes associados.
A decisão causou perplexidade. 
Para o presidente da Aciap, Márcio Catiste, “Tudo foi feito de maneira transparente, sob a compreensão de que estávamos amparados por um processo absolutamente legal, uma vez que outros convênios com as mesmas características e finalidades já vinham sendo realizados”.
O prefeito Rogério Lorenzetti determinou que a Procuradoria Jurídica do Município de Paranavaí já entrasse com recurso, por não ver irregularidade no repasse e entender que o investimento publicitário fomentou o comércio, gerou empregos e beneficiou a comunidade.
Acaba de ser publicada no Diário Eletrônico do TCE deste 03 de maio a decisão do recurso (embargos de declaração): Lorenzetti, a Prefeitura e a ACIAP (Guto Costa), não conseguiram reverter, e, entre outras coisas, terão de devolver aos cofres da Prefeitura, de forma solidária, R$ 97.878,68, devidamente corrigidos, além de uma multa administrativa devidamente atualizada, apenas para Rogério.
Veja o resumo do processo principal:

Processo nº 170981/14 – TCE-PR –
Prestação de contas de transferência voluntária da Prefeitura à ACIAP, por meio do Termo de Convênio nº 36/2013, do valor de R$ 93.000,00 para uso no exercício de 2014, visando a realização de campanhas publicitárias de incentivo ao comércio local junto a jornais, rádios, TV, internet e outros veículos de comunicação.

Decisão condenatória constante do Acórdão nº 6187/15:

a) Recolhimento integral dos recursos repassados, no valor de R$ 97.878,68 (noventa e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigidos, de forma solidária, por CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA COSTA (CPF n.º 556.263.869-04) e pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PARANAVAÍ (CNPJ n.º 76.947.613/0001-00), (…);
b) Multa administrativa a ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI (CPF n.º 238.784.019- 49), devidamente atualizada, (…) em razão da inércia em fiscalizar o convênio;
c) Inclusão no cadastro de responsáveis com contas irregulares de ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI (CPF n.º 238.784.019-49) e CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA COSTA (CPF n.º 556.263.869-04), (…);
d) Inscrição em dívida ativa pelo órgão competente, em caso do não recolhimento pelos responsáveis dos valores apontados nos prazos legais, (…);
e) Recomendação, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, aos interessados para que se adéquem às exigências trazidas pela Resolução n.º 28/2011 e pela Instrução Normativa n.º 61/2011, a fim de que não ocorra a reincidência das inconformidades apontadas pela Diretoria de Análise de Transferências;
f) Encaminhamento à Diretoria de Execuções, para que sejam anotadas as recomendações e/ou ressalvas indicadas, (…).”
Acórdão nº 6187/15 – PROCESSO Nº: 170981/14
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PARANAVAÍ, CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA COSTA,
LIGIA ALVES DA SILVA AGUIAR, MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ROGERIO JOSE LORENZETTI

ADVOGADO / PROCURADOR: ANTONIO HOMERO MADRUGA CHAVES, BIANKA LUCIA ALMEIDA BARBOSA, GILSON JOSÉ DOS SANTOS, JOÃO EGIDIO DA SILVA, ROGERIO JOSE LORENZETTI, SANDRA EDY DUARTE CARVALHO DALOLIO, SUELI ANTUNES

RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO ACÓRDÃO Nº 6187/15 – PRIMEIRA CÂMARA

Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Realização de despesas que ferem o Princípio da Isonomia. Vedação à realização de despesas com publicidade que beneficie apenas uma classe da população. Irregularidade. Expedição de recomendações. Recolhimento integral dos recursos repassados. Imposição de multa. Encaminhamento à Diretoria de Execuções

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Um comentário sobre “TCE nega recurso e Aciap terá que devolver dinheiro ao Município

  1. tem que devolver nunca vi uma […] dando dinheiro para aciap por que não pagam melhor os colaboradores.

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