Questionamento do TCE sobre parceria com Aciap causa perplexidade

Publicado em 25 de fevereiro de 2016

O questionamento sobre recursos repassados pela Prefeitura para fomentar o comércio local têm causado perplexidade já que, além de Paranavaí, há anos tem sido uma prática em muitos outros municípios, sem que houvesse qualquer questionamento.

Em 21 de janeiro publicamos que TCE mandou a Aciap devolver recursos ao Município por entender que o repasse para custear campanha publicitária da Aciap, em 2014, só beneficiou seus associados.
Mesmo depois de o “processo ter sofrido análises conclusivas da Diretoria de Análise de Transferências e do Ministério Público de Contas, pela regularidade das contas”, o conselheiro Nestor Baptista, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pediu a retirada da matéria da pauta de julgamento, por entender que há a necessidade de maiores esclarecimentos.
Agora, o TCE pede análise de dois convênios firmados entre Prefeitura e Aciap, em 2012, de R$ 83.910,00, em valores corrigidos.
O questionamento sobre recursos repassados pela Prefeitura para fomentar o comércio local têm causado perplexidade já que, além de Paranavaí, há anos tem sido uma prática em muitos outros municípios, sem que houvesse qualquer questionamento.
Para o presidente da Aciap, Márcio Catiste, “Tudo foi feito de maneira transparente, sob a compreensão de que estávamos amparados por um processo absolutamente legal, uma vez que outros convênios com as mesmas características e finalidades já vinham sendo realizados. Como disse o prefeito Rogério Lorenzetti recentemente o investimento beneficiou a comunidade, portanto, não vemos nenhuma irregularidade, e já entramos com recurso expondo nossa realidade. Entretanto, se prevalecer o entendimento do TCE vamos cumprir o que determina a Lei”.
Aciap e Prefeitura estão providenciando os esclarecimentos solicitados.

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10 comentários sobre “Questionamento do TCE sobre parceria com Aciap causa perplexidade

  1. Se esfregarmos bem os olhos, ou melhor, se deixarmos um tanto embaçados, talvez encontremos justificativa de o município repassar dinheiro a ACIAP.

    Mas se questionarmos o critério de prioridade e, principalmente, “benefícios para a comunidade”, devemos perguntar quanto, quando e onde o município investiu em LAZER, principalmente para crianças.

    Volta a mencionar a Praça dos Pioneiros que sabe-se lá quando irá ser recuperada.

    Onde podemos encontrar nessa cidade algum parque/praça com balanços, gangorras, escorregadores, areia descontaminada, devidamente seguro e estruturado?

    Sim, a ACIAP deve devolver nosso dinheiro.

  2. É um absurdo a interpretação do Tribunal de Contas.
    As campanhas da Aciap visam atrair consumidores da região. Logo, o comércio vai vender mais (e aí alguns acham que só os comerciantes é que ganham). Mas para cada item vendido tem o ICMS e, às vezes, o ISS. Portanto ganha todo mundo, comerciantes, que podem gerar mais empregos e contratar mais funcionários, o Governo do Estado e a Prefeitura.
    Mas é isso que dá ter um Tribunal cujos conselheiros é por indicação política e não por critérios técnicos e notório saber.
    Viva o Brasil.

  3. Meu velho pai já dizia: FAZER BONITO COM O – – DOS OUTROS É UMA BELEZA…A ACIAP TEM QUE FAZER A FESTA COM OS RECURSOS
    QUE AS EMPRESAS ASSOCIADAS LHE DÁ…DINHEIRO PÚBLICO TEM QUE
    SER REVERTIDO PARA TODA COMUNIDADE…TEM RAZAO O TCE… AGORA
    ESSA TURMA VAI ACORDAR E DEIXAR DE FAZER FESTAS PRÁ BATER ATÉ PALMAS PRA MAIONESE.KKKKKKKKKKKK

  4. Amigo “Sofredor”. De ponto de vista das prioridades você não deixa de ter razão, afinal, são muitas. Contudo, acho que o “Pacato Cidadão” tem razão. A aplicação destes recursos proporciona benefícios abrangentes. De maneira direta ajuda a bancar os salários dos comerciários uma vez que o empresário depende das vendas.

  5. Aos comentaristas Zé Patriota, Contribuinte Sofredor e outros: a questão aí está sendo vista pelo TCE do ponto de vista do que diz a Lei. E se a Lei diz que não pode, aí não tem jeito mesmo, porque a Lei neste ponto é disciplinadora, regulamentadora da forma de fazer essa transferência VOLUNTÁRIA de recursos públicos, cuidando para que essas transferências voluntárias sempre proporcionem o maior número de beneficiados, e não a apenas uma empresa ou entidade local.

    Mas é bom lembrar que neste caso aí – que não é aquele da campanha publicitária de natal de 2014 no rádio, jornal, tv, etc -, a questão é que todo o valor da transferência voluntária pelo Município EM 2012 foi entregue a apenas uma empresa de iluminação, a Eletrolider, para ela fazer a decoração natalina da cidade naquele ano, e pelo serviço ela recebeu da prefeitura mais de R$33 mil numa vez e pouco mais de R$50 mil logo em seguida, tudo em novembro de 2012.

    O que o TCE está entendendo é que neste caso precisaria haver licitação pública antes. Agora só resta esperar o resultado do julgamento dos recursos do Município, do próprio prefeito RL, da ACIAP e do seu ex-presidente à época do fato, Guto Costa, que tinha sido eleito em 2010 e depois reeleito em 2012, e aí saiu em abril de 2014, quando entrou o Catiste.

    Portanto, justiça seja feita: sendo de 2012 o problema dessa transferência, então o atual presidente da ACIAP, Márcio Catiste, não tem nada a ver neste caso.

  6. quando nasce uma criança com zica virus…nenhum macho se apresenta como pai…agora quando nasce com os olhinhos azuis e bem de saúde…todo mundo quer ser pai…os mais antigos já diziam…QUEM FAZ FILHOS…QUE OS EMBALE!!!

  7. Como o questionamento partiu do TCE a afirmação do Catiste “… vamos cumprir o que determina a Lei” encerra a questão

    • Verdade, Poucas Falas; embora a ACIAP enquanto entidade tenha sido citada e até apresentado recurso em seu próprio nome, sendo representada nesse recurso pelo Catiste, atual presidente, no entanto, além do Município e o prefeito Rogério, quem responde solidariamente com ela enquanto dirigente não é o Catiste, mas sim Guto Costa [“Carlos Augusto Bezerra da Costa, representante da entidade à época,…”], como diz no final do despacho o relator-conselheiro do TCE-PR, Nestor Baptista:

      “(…)
      Diante de todo o exposto, considerando que a infração apontada pode vir a ensejar a desaprovação das contas (nos termos do art. 248, II, III e V do Regimento Interno), com a imposição de sanções[1], em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, determino a citação do Município de Paranavaí e da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí, nas pessoas de seus representantes legais, assim como do Sr. Rogério José Lorenzetti, prefeito à época dos fatos, e do Sr. Carlos Augusto Bezerra da Costa, representante da entidade à época, para oportunidade de manifestação quanto aos apontamentos do presente despacho.

      Encaminhe‐se à Diretoria de Protocolo para cumprimento. Gabinete, em 16 de fevereiro de 2016. Conselheiro Nestor Baptista Relator”

  8. O argonauta está bem informado. Transcreveu até trecho do parecer prévio sobre o assunto, dando a entender que teve acesso as informações alí contidas de alguma forma, ou através do site do TC ou alguém do próprio municipio repassou-lhe as informações contidas em seus comentários. Diante da exposição dos motivos quanto a irregularidade da liberação de recursos a ACIAP, nada mais resta senão cumprir integralmente o apontado pelo TCE, que é a devolução dos recursos liberados pelo Município acrescidos de juros e correção monetária. Quem mandou o município não se inteirar da legislação adotada pelo Tribunal de Contas quando da liberação de subvenções para as entidades. Deu no que deu!

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