Roubaram o carro da Câmara

Publicado em 13 de abril de 2015

Informações que circularam agora de manhã dão conta que o carro da Câmara Municipal de Paranavaí foi roubado neste fim de semana. O carro já teria sido encontrado, mas totalmente depenado.
Os larápios levaram o carro que estava estacionado num posto de combustível. Apesar de a Câmara possuir garagem própria, o carro costuma ficar no tal posto, pois fica mais próximo à casa do motorista. Assim, quando termina o expediente ele deixa o carro mais perto de sua casa, facilitando também na manhã seguinte.

ATUALIZAÇÃO – Clique aqui e assista a reportagem sobre o assunto veiculado na RPC TV.

Alda - 391x69

5 comentários sobre “Roubaram o carro da Câmara

  1. Pois é, Taturana. Agora a coisa ficou preta mesmo. E não foi por falta de aviso; aqui mesmo no seu blogue já vimos muitas notícias sobre a denúncia partida do Observatório Social acerca de mal uso do tal veículo:

    – “Cadê o Projeto de Resolução?”
    http://taturana.blog.br/?p=15951

    – “Denúncia: veículo da Câmara continua sendo usado de forma irregular” http://taturana.blog.br/?p=14935

    – “Pisamos na bola”
    http://taturana.blog.br/?p=14946

    Neste último post inclusive o nobre vereador e meu colega de ofício, Dr. Aldrey Azevedo, deixou uma explicação esclarecedora, informando que a “(…) que por se tratar de servidor da própria Casa de Leis existe Comissão Disciplinar interna que é responsável pela investigação e averiguação de eventuais situações ocorridas no que diz respeito aos servidores.”

    Então agora é oportuna a pergunta: – E a tal “Comissão Disciplinar” interna das Câmara Municipal não tomou providências diante daquelas denúncias, ou melhor, optou pela pior delas, autorizando o motorista a ir para casa com o veículo oficial ao final do expediente, mas que o ‘guardasse’ no pátio de um posto para que não mais fosse fotografado em frente ou na sua garagem?

    Oras… o que é vedado legalmente logicamente que não é permitido. É regra suficientemente clara, que não necessita interpretação alguma! A meu ver não há “meia vedação legal e nem permissão parcial” para uso de bem público.

    Agora certamente que irão dizer que vão cobrar do motorista os danos no veículo? Não vejo justiça numa eventual medida desse tipo. Legalmente imagino quem é que deve(ria) arcar com esses danos – excetuado o contribuinte, claro! -, mas não vou aqui dar parecer técnico algum, já que essas minhas palavras refletem apenas uma opinião pessoal, uma manifestação constitucional de meu pensamento.

    Esperemos pois o desenrolar do novelo.

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