Nova Londrina: Troian é condenado pela segunda vez

Publicado em 13 de março de 2015

É como diz o provérbio: “Cesteiro que faz um cesto, faz um cento”.
Pela segunda vez o vereador Waldir Troian teve seus direitos políticos suspensos pela justiça.
Foi protocolado ontem na Câmara de Nova Londrina um novo requerimento com pedido de providências.
O vereador Waldir José Troian foi condenado em uma sentença de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, transitada e julgada, com suspensão dos direitos políticos e função pública por oito anos, de acordo com o processo físico nº 0002109-47.2003.8.26.0627.
Resta saber, se agora, diante de mais este fato, a Câmara de Nova Londrina tomará as providências ou manterá a postura de cumplicidade adotada em relação ao vereador que, segundo divulgamos já deveria ter sido afastado.
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7 comentários sobre “Nova Londrina: Troian é condenado pela segunda vez

  1. O vereador Waldir Jose Troian encontra-se condenado em uma sentença de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, transitada e julgada, com suspensão dos direitos políticos por oito anos,Fato ocorrido, relatado e comprovado da suspensão dos direitos políticos, por 8 anos, do Senhor Vereador Waldir José Troian, de acordo com o processo físico nº 0002109-47.2003.8.26.0627.

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
    Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

    § 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.

    § 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.

  2. A perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade administrativa já transitada em julgado, sendo o ato da Câmara Municipal vinculado e declaratório.
    Ampla defesa devidamente exercida durante o trâmite da ação de improbidade administrativa.
    Nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, compete ao Presidente da Câmara Municipal declarar extinto o mandato de Vereador.

    fonte – TJ/PR

  3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    PODER JUDICIÁRIO
    São Paulo

    porque teriam fraudado licitação, promovida pela prefeitura de Euclides da Cunha, e que consistia na carta convite nº 16/99, cujo objeto era a aquisição de matrizes e reprodutores suínos, para atender ao projeto de suinocultura do município, no valor de R$ 20.000,00, bem como para aquisição, pelo então prefeito Nelson, de produtos veterinários e ração, da empresa Nutrivel-Nutrim, no montante de R$ 28.248,00, sem o devido processo licitatório. A r. sentença julgou procedente a ação em relação os réus Nelson Nicácio de Lima, Paulo Silva Oliveira, José Domingos da Silva Filho, Waldir José Troian e Valdelírio Siqueira Pimentel, condenando-os solidariamente ao ressarcimento integral do dano no montante de R$13.400,00, a ser atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; ao pagamento de multa civil no valor de R$26.800,00 (duas vezes o valor do dano), devidamente atualizado; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos por 8 anos, bem como a perda da função pública (caso algum dos réus ainda a exercesse), e julgou improcedente a ação em relação ao réu José Amarildo Martelli, por ausência de provas.

  4. Se o SR Waldir Troian foi condenado em 2008, como ele foi candidato em 2012? sendo assim os votos dele não deveria ser validado e assim sua legenda não elegeria nem um vereador.

    • O trânsito em julgado se deu em 10 de maio de 2013… A condenação começa a ser contada a partir dessa data.

  5. Osmar vai procurar uma roça de mandioca para capinar cara….. deixa de ser (…)… você quer o poder a todo custo… o waldir foi eleito pelo povo, já voce nao…. voce fica procurando coisas para tirar o homem do poder. to do olho em voce….

  6. O Vereador Osmar Soares Fernandes, exerceu mandato de 10 de março de 2014 até 30 de junho de 2014; e de 15 de maio de 2015 até 31 de dezembro de 2016; e, só exerceu o mandato porque descobriu a tempo as condenações de suspensões de direitos político, transitadas em julgado, do seu titular, no TJ/PR e TJ/SP.

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