CMDCA divulga Nota de Esclarecimento

Publicado em 13 de fevereiro de 2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Paranavaí divulgou nota de esclarecimento sobre a confusão que tem como epicentro o Conselho Tutelar.
Na Nota, o CMDCA toca num ponto nevrálgico: o salário que as (ex) conselheiras receberam referente a janeiro. Veja a abaixo a íntegra do comunicado.
Em razão dos fatos ocorridos referente ao Conselho Tutelar de Paranavaí, o Conselho M. dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranavaí – CMDCA, vem por meio deste, fazer os seguintes esclarecimentos:
1- A decisão do CMDCA de regovar a prorrogação vem em face de se fazer cumprir a legalidade e sanar eventuais irregularidades referente ao pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares.
2 – Diante da publicação da nova Lei Federal nº 12.696/2012 e da resolução do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), desde fevereiro/2013 o CMDCA vem discutindo sobre a adequação da Lei Municipal do Conselho Tutelar nº 1.562/92, mas sendo esta uma construção conjunta do Poder Executivo, Conselho Tutelar, CMDCA e Sociedade Civil, alguns pontos não ficaram acordados até no final de 2013.
3- A resolução nº 152/2012, estabelece parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, conforme as disposições previstas na Lei nº 12.696/12 que alterou a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
4- Conforme o CAOP (Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente Ministério Público – PR), como a Resolução não tem força de lei, orienta que o CMDCA não pode dispor contra a Lei Municipal, e deve convocar a eleição imediatamente, com observância dos prazos e etapas nela previstos, tudo mediante fiscalização do Ministério Público.
5- Seria até possível admitir a prorrogação, com base na Resolução nº 152, para mandatos que se encerram em 2014 ou 2015, mas isto teria que ser previsto na Lei Municipal local que, por outro lado, pode optar pela realização das eleições para um “mandato-tampão”, no caso do nosso Município como não houve alteração na Lei Municipal, aliás, a realização das eleições será inevitável, face o princípio da legalidade.
6- Se a lei não foi alterada, permanece a anterior, e se o mandato já terminou, a Administração Pública entendeu que não havia mais legitimidade para o exercício da função de Conselheiro Tutelar (pois esta está vinculada ao exercício do mandato, pelo prazo previsto em lei) e o pagamento de subsídios pode ser considerado improbidade administrativa.
7- Em razão da deliberação do CMDCA de realizar a eleição para Conselheiros Tutelares as conselheiras tutelares deixaram de exercer seus mandatos,deste modo, Município de Paranavaí se encontra temporariamente sem Conselho Tutelar até que os conselheiros eleitos sejam empossados, haja vista que estão marcadas eleições para o mês de abril de 2014.
8- Neste caso, as atribuições do Conselho Tutelar serão naturalmente assumidas pela autoridade judiciária, conforme disposto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no seu art. 262. “Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.”.
9 – Apesar de o Município encontrar-se temporariamente sem Conselho Tutelar, a fim de orientar e esclarecer a população sobre a atual situação, a sede do Conselho Tutelar permanece aberta para atendimento à população no seguinte período: das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, disponibilizando agente administrativo, psicóloga, assistente social e motorista.
Paranavaí, 13 de Fevereiro de 2014
Ângela Carvalho Kotsubo – Presidente CMDCA

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