O prefeito em exercício Rubens Felippe disse no seu discurso de posse que o licenciado Rogério Lorenzetti “está trazendo o futuro para o presente”. Na avaliação dele, conquistas que só deveriam acontecer ao final da década já estão acontecendo. Referia-se particularmente as obras de pavimentação do PAC 2.









Bicicletas elétricas ganham as ruas da cidade
Na questão de regulamentação municipal, o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro ressalta que em relação a ciclomotores (bicicletas elétricas foram equiparadas), cabe ao município regulamentar tão somente o registro e licenciamento de tais veículos, nada mais. Em 2012 o Contran divulgaria uma resolução específica para normatizar as bicicletas elétricas, mas estas regras ainda não foram publicadas.
É cada dia mais comum ver uma bicicleta elétrica nas ruas de Paranavaí. Pelo fato de não gerar despesas de combustível, impostos e manutenção, várias pessoas decidem fazer o trajeto entre a casa e o trabalho com esse veículo. E o veículo é ecologicamente correto porque não polui o meio ambiente.
Resolução 315/2009
São caracterizados como ciclo-elétricos os veículos de duas ou três rodas, propulsionados por um motor elétrico cuja potência não exceda 4kW, e a massa máxima a ser transportada (incluindo condutor, passageiro e/ou cargas) não ultrapasse os 140 kg. A velocidade máxima deve ser limitada em 50km/h.
De acordo com a norma, as motocicletas e bicicletas movidas a motores elétricos se equiparam às com motores a combustão, e para transitar em vias públicas deverão conter espelhos retrovisores, farol dianteiro com luz branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, buzina, velocimetro e pneus que ofereçam segurança nas condições de uso extremas do veículo