Liberados

Publicado em 31 de maio de 2012

Do Blog do Praxedes

Todo ano de eleições municipais, o comentário ressurge em Paranavaí: afinal de contas, os vereadores da legislatura 1997/2000 podem ou não concorrer, já que teriam sido condenados a devolver os valores corrigidos de um aumento que eles mesmo aprovaram, o que não é permitido. A ação estaria na fase de fixação dos valores que cada um deve devolver. O advogado dos vereadores, Gilson dos Santos esclareceu que esta é uma ação na área cível e que não gera efeitos eleitorais. Informou ainda que o Ministério Público ingressou com uma ção de improbidade administrativa contra os vereadores, que teve como sentença em 1ª instância o pagamento de multa, sem a cassação dos direitos políticos. O representante do Ministério Público já teria anunciado a intenção de recorrer da sentença, mas dificilmente o Tribunal de Justiça irá apreciar o recurso até o prazo-limite para gerar efeitos na eleição de outubro. Sendo assim, os vereadores da época estão liberados para se candidatarem.

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