Do Blog do Joaquim em 01/07/13
A Justiça Eleitoral do Paraná anulou a multa de R$ 53 mil imposta ao jornalista Angelo Rigon e ao seu blog pelo juízo da 66ª Zona Eleitoral de Maringá. À época, o juiz eleitoral José Cândido Sobrinho, atendendo a pedido da coligação “A mudança continua” (PP/PSDB/PTB/PTC/PHS/PRP/PMDB/PSD/PSL/PPS/PRB/PT DO B), considerou que Rigon teria divulgado pesquisa irregular ao comentar pesquisa do Ibope (registrada na Justiça Eleitoral) e comparar um de seus dados – o número de eleitores indecisos – com o de pesquisas internas de outros partidos (não registradas).
Segundo o advogado Anderson Alarcon (foto), contratado por Rigon para recorrer da multa, o TRE aceitou a tese de que náo houve ofensa à legislação eleitoral, mas apenas exercício regular da liberdade de imprensa, de jornalismo profissional e do direito à informação.
Na decisão, o TRE ainda arquivou o processo por considerar que as provas apresentadas pela coligação eram muito frágeis, e que o processo sequer deveria ter sido aceito pela Justiça Eleitoral local. Os desembargadores ainda determinaram, de ofício, que a Corregedoria apure o ocorrido perante o juízo local









