Em reunião, presidente da Câmara pediu mudanças na Lei das Estatais, que foi aprovada em 2016 para evitar politização de empresas públicas
A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonese, da 5ª Vara da Fazenda de Curitiba, acatou nesta seguda-feira (20) recurso da Câmara Municipal e derrubou liminar que havia suspendido o julgamento do pedido de cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT), acusado de quebra de decoro pela participação em uma manifestação antirracista na Igreja do Rosário, em 5 de fevereiro. Com a nova decisão, o presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma (PROS), marcou já para esta terça-feira (21) e quarta-feira (22) as sessões que vão decidir o futuro político de Freitas. Para que ele seja cassado, são necessários os votos da maioria absoluta, ou 20 dos 38 vereadores.As sessões estava previstas inicialmente para 19 e 20 de maio, mas foram suspensas pela Justiça a pedido do parlamentar por conta de mensagens com ataques racistas recebidos por ele na véspera da primeira votação. O e-mail tinha como suposto remetente o vereador Sidnei Toaldo (Patriota), autor do parecer aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara que recomendou a cassação de Freitas. Toaldo negou a autoria do texto e a Corregedoria da Casa abriu uma sindicância sobre o caso.
Na primeira decisão, a Justiça determinou que o julgamento de Freitas só poderia ser retomado após a conclusão da sindicância. A Corregedoria conclui que o e-mail não partiu do gabinete de Toaldo, mas de um domínio na República Tcheca e que o endereço do rementente teria sido forjado. Após a conclusão da investigação, a Câmara notificou a Justiça e pediu a retomada do processo.
Inquérito – Na semana passada, porém outra decisão judicial manteve suspenso o julgamento acatando pedido de Freitas para que a Câmara apresentasse no prazo de cinco dias, “os documentos fornecidos pelo SERPRO” e que embasaram os esclarecimentos prestados pela Diretoria da Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara à Corregedora na Sindicância.” Além disso, os advogados do vereador também pediram que o processo de julgamento só deveria ser retomado quando a investigação da Polícia Civil sobre o e-mail com ataques racistas” fosse concluída.
Na decisão de ontem, a juíza afirmou que “diante da conclusão da Sindicância instaurada, não se depreende a permanência do requisito da probabilidade do direito afirmado pelo autor e que amparava a decisão liminar, de forma a permitir o prosseguimento do Procedimento Ético Disciplinar.
Segundo ela, os pedidos para condicionar a retomada do julgamento ao término do inquérito polícial ou o trânsisto em julgado processo “não merecem prosperar, uma vez que os documentos juntados aos autos não são capazes de afastar, de pronto, a presunção de legitimidade e legalidade da qual são dotados os atos administrativos, notadamente o discutido nesses autos”.
Bem Paraná