Câmara de Curitiba retoma votação de cassação de Renato Freitas

Publicado em 21 de junho de 2022

Em reunião, presidente da Câmara pediu mudanças na Lei das Estatais, que foi aprovada em 2016 para evitar politização de empresas públicas

A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonese, da 5ª Vara da Fazenda de Curitiba, acatou nesta seguda-feira (20) recurso da Câmara Municipal e derrubou liminar que havia suspendido o julgamento do pedido de cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT), acusado de quebra de decoro pela participação em uma manifestação antirracista na Igreja do Rosário, em 5 de fevereiro. Com a nova decisão, o presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma (PROS), marcou já para esta terça-feira (21) e quarta-feira (22) as sessões que vão decidir o futuro político de Freitas. Para que ele seja cassado, são necessários os votos da maioria absoluta, ou 20 dos 38 vereadores.As sessões estava previstas inicialmente para 19 e 20 de maio, mas foram suspensas pela Justiça a pedido do parlamentar por conta de mensagens com ataques racistas recebidos por ele na véspera da primeira votação. O e-mail tinha como suposto remetente o vereador Sidnei Toaldo (Patriota), autor do parecer aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara que recomendou a cassação de Freitas. Toaldo negou a autoria do texto e a Corregedoria da Casa abriu uma sindicância sobre o caso.

Na primeira decisão, a Justiça determinou que o julgamento de Freitas só poderia ser retomado após a conclusão da sindicância. A Corregedoria conclui que o e-mail não partiu do gabinete de Toaldo, mas de um domínio na República Tcheca e que o endereço do rementente teria sido forjado. Após a conclusão da investigação, a Câmara notificou a Justiça e pediu a retomada do processo.

Inquérito – Na semana passada, porém outra decisão judicial manteve suspenso o julgamento acatando pedido de Freitas para que a Câmara apresentasse no prazo de cinco dias, “os documentos fornecidos pelo SERPRO” e que embasaram os esclarecimentos prestados pela Diretoria da Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara à Corregedora na Sindicância.” Além disso, os advogados do vereador também pediram que o processo de julgamento só deveria ser retomado quando a investigação da Polícia Civil sobre o e-mail com ataques racistas” fosse concluída.

Na decisão de ontem, a juíza afirmou que “diante da conclusão da Sindicância instaurada, não se depreende a permanência do requisito da probabilidade do direito afirmado pelo autor e que amparava a decisão liminar, de forma a permitir o prosseguimento do Procedimento Ético Disciplinar.

Segundo ela, os pedidos para condicionar a retomada do julgamento ao término do inquérito polícial ou o trânsisto em julgado processo “não merecem prosperar, uma vez que os documentos juntados aos autos não são capazes de afastar, de pronto, a presunção de legitimidade e legalidade da qual são dotados os atos administrativos, notadamente o discutido nesses autos”.

Bem Paraná

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