O Conselho de Ética e da Câmara Municipal de Curitiba se reúne nesta terça-feira (10) para decidir o destino do vereador Renato Freitas (PT), acusado de quebra de decoro pela participação em um ato antirracista na Igreja do Rosário, no dia 5 de fevereiro. O parecer do relator do caso, vereador Sidney Toaldo (Patriota), apresentado na última sexta-feira, é pela cassação do mandato do parlamentar. Um pedido de vistas da sub-relatora, vereadora Maria Letícia (PV), adiou a votação do parecer para esta semana.O processo analisa cinco representações contra Freitas pela participação em um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo. Nas alegações finais, apresentadas pelo vereador, ele rebateu as acusações, afirmando que não liderou o ato, que a entrada na igreja foi pacífica e que não houve desrespeito à agremiação religiosa.
Em seu parecer, o relator afirmou que Freitas “abusou de suas prerrogativas”, ao participar do protesto. Para Toaldo, Freitas foi um dos líderes da manifestação, da entrada na igreja, e causou “perturbação” em culto religioso. “Considerados esses ordenamentos, bem como, os fatos narrados nas representações objetos desse procedimento ético disciplinar, à luz dos pontos controvertidos que balizaram a instrução probatória e das provas colhidas nos autos, tenho que o Representado Vereador Renato Freitas abusou de sua prerrogativa na prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”, afirmou.
Ele rejeitou outras duas acusações, sobre interrupção de ato religioso, apontando que a missa já havia sido encerrada quando os manifestantes entraram na igreja, e também de invasão do templo, alegando que “não há nenhuma evidência de que os manifestantes teriam sido impedidos de adentrar à Igreja do Rosário e nem que após adentrarem, teria sido solicitada a sua retirada do local”.
Apesar disso, o relator considera que Freitas merece ser cassado. “Mas a improcedência desse pedido específico em nada interfere e nem prejudica a caracterização dos demais fatos imputados ao representado vereador Renato Freitas”, alega. “Uma vez demonstrado que o vereador Renato Freitas exerceu certa liderança na manifestação, no interior da Igreja do Rosário e, demonstrado que durante a manifestação ocorreram atos político-ideológicos, com palavras de ordem e agitação de bandeira partidária, o parecer é no sentido da procedência das representações quanto à configuração de quebra de decoro pela prática de atos políticos no interior da Igreja”, afirmou.
De acordo com Toaldo, “justamente por ter abusado de sua prerrogativa de vereador, agindo em quebra de decoro, a aplicação da medida disciplinar de perda de mandato do representado é peremptória e não admite gradação”.
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