Agora é lei: imóveis abandonados serão “confiscados”

Publicado em 20 de junho de 2013

O prefeito Rogério Lorenzetti (PMDB) sancionou hoje a lei que trata do procedimento administrativo para arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados. Na prática, os imóveis urbanos abandonados que não cumprirem com sua função social serão submetidos a procedimento administrativo prévio, com amplo direito de defesa e contraditório e, constatado o abandono, o imóvel será arrecadado como bem vago pelo município, passando após três anos à propriedade do mesmo, nos termos do artigo 1.275 do Código Civil Brasileiro.

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