COLÉGIO DE PRESIDENTES
Carta de Paranavaí mostra preocupação da OAB também com a comunidade

Publicado em 07 de outubro de 2021

Oab-colegioPleitear ao Governo do Paraná o reaparelhamento das policiais Civil e Militar; atuar junto ao INSS para que seja permitida a utilização do e-mail do advogado constituído para fins de protocolo e acompanhamento dos processos e requerimentos administrativos nas plataformas digitais; tratar junto à Secretaria de Segurança Pública para que, nas escolas de formação dos novos policiais, seja incluída informações sobre o estatuto da OAB; continuar trabalhando por eleições diretas para o Conselho Federal da OAB; e gestionar para a retomada imediata do atendimento presencial em todas as unidades judiciárias do Estado.Estes são alguns dos itens que fazem parte da Carta de Paranavaí, emitida pela OAB-Paraná, com as conclusões do Colégio de Presidentes realizados na cidade. Durante dois dias, 23 e 24 últimos, Paranavaí foi a Capital Paranaense da Advocacia, com a realização do Colégio, que reúne a Executiva Estadual e os presidentes das 49 subseções do Paraná. As decisões contidas na Carta foram tomadas “após análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade”, segundo o próprio documento.

Segundo a presidente da Subseção de Paranavaí, Célia Zanatta, a Carta de Paranavaí “é o start de uma retomada de atividades, de atitudes, plenamente discutidas entre todas as subseções. Ela representa um grande e demasiado esforço e luta da classe dos advogados em prol da justiça, não apenas em função da advocacia como profissão, mas por perfazer a justiça para a sociedade como um todo”.

Garantiu que todos os assuntos levados ao Colégio “foram debatidos de forma longa e exaustivamente para se ter decisões direcionadas com sabedoria”.

Zanatta avalia que o encontro realizado em Paranavaí “foi histórico pela objetividade dos debates, pela relevância das pautas, sobretudo pelo calor humano na receptividade que foi feita por todos os membros da Seção Estadual e da Subseção de Paranavaí aos presidentes das subseções do Estado, aos conselheiros federais e aos delegados da CAA”.

Considera que “foram definidos temas muitos importantes, debates interessantes para a nossa advocacia, quiçá a advocacia paranaense, mas também a brasileira, pois os assuntos discutidos aqui e pela OAB-PR repercutem de forma muito positiva, influencia muito diretamente nas diretrizes nacionais, porque o Paraná é um exemplo de seccional, tem uma influência muito direta, porque os debates que aqui surgem são esgotados, são realmente relevantes e influenciam sobremaneira as decisões tomadas pela OAB Nacional”.

CARTA DE PARANAVAÍ – Leia abaixo, na íntegra, a Carta de Paranavaí do Colégio de Presidentes da OAB-Paraná, que foi redigida por uma comissão composta pelos presidentes Renato Fernandes Silva Júnior (Campo Mourão), Patricia Schmidt (Campo Largo) e João José Meneses Bulhões Ferro (Assis Chateaubriand).

O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, reunido na cidade de Paranavaí, Paraná, nos dias 23 e 24 de setembro de 2021, após análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:

REITERAR a premente necessidade de realização de eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

RECOMENDAR ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que torne obrigatória a presença de advogados nos atos promovidos pelo CEJUSC, assim como a participação da advocacia dativa no Projeto Justiça nos Bairros;

REALIZAR a ampla divulgação nos canais oficiais da OAB/PR das informações e atualizações implementadas pelo TJPR relativas a nova forma de acesso ao sistema PROJUDI;

PROMOVER a integração das comissões da OAB/PR e das Subseções, de acordo com as Diretrizes do Regulamento das Comissões;

REAFIRMAR a necessidade de retomada imediata do atendimento presencial em todas as unidades judiarias do Estado do Paraná, reservando ao advogado a escolha da modalidade telepresencial, quando necessário;

SOLICITAR, aos Tribunais competentes, que emitam diretrizes aos Magistrados para que sejam observados estritamente os ditames da Lei 1060/1950 de Justiça e do artigo 99 do Código de Processo Civil, no que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, quando requerida, devendo ser justificadas as hipóteses de indeferimento;

OFICIAR a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná para que implemente, na Ementa da Escola das Policias Civil e Militar, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ou a implementação de estudo mínimo sobre as prerrogativas da advocacia;

EXPEDIR orientação ao INSS para que seja permitida a utilização do e-mail do advogado constituído para fins de protocolo e acompanhamento dos processos e requerimentos administrativos nas plataformas digitais;

DESENVOLVER campanha permanente de valorização de honorários advocatícios e para combate da prática de aviltamento em relação aos mesmos;

OFICIAR o Governo do Estado do Paraná para que promova o necessário aparelhamento das Policias Civil e Militar.

Paranavaí, 24 de setembro de 2021

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