As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras serão aplicadas a partir das eleições de 2022, já que entraram em vigor com um ano de antecedência.
O presidente do Congresso, Nacional senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a proposta traz inovações em três aspectos políticos eleitorais: promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. “Uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”, disse.A principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.
Relatora da proposta no Senado, a senadora Eliziane Gama afirmou que a medida vai avançar na ampliação dos espaços de poder para mulheres e pessoas negras. “Um resultado muito importante desta proposta é evitar as chamadas “candidaturas laranja” de mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral”, disse.
Ficou determinado ainda que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com o aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos.
Trata-se de mais uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, que também prevê a manutenção do mandato nos casos de incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido; mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e durante a janela partidária.
Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia. (Da Agência Câmara de Notícias).
Principais pontos da reforma eleitoral
Os votos em candidatos negros ou candidatas mulheres serão considerados em dobro para fins de distribuição dos fundos Partidário e Eleitoral entre 2022 e 2030. O objetivo é garantir mais recursos a esses grupos e ampliar sua participação na política;
Deputados e vereadores que quiserem deixar seus partidos poderão fazê-lo sem perder seus mandatos, caso haja concordância da sigla com a mudança;
A posse dos eleitos para os cargos de presidente da República e para os governos locais deixa de ocorrer no dia 1º de janeiro posterior ao pleito e passa a ser no dia 5 de janeiro, no caso do presidente; e no dia 6 para os governadores. A mudança valerá a partir de 2027;
Municípios poderão fazer consultas à população para identificar demandas durante eleições municipais. Elas terão de ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.
Contraponto








