“Muitos deles terão que conviver por anos ou por toda a vida, com as sequelas e complicações à sua saúde causadas pela Covid-19. A medida que aprovamos hoje completa o leque de ações promovidas pelo Congresso Nacional ao incluir entre seus beneficiários uma parcela da sociedade para a qual nenhuma ação mais abrangente havia sido adotada até então”, ressalta Rubens Bueno.
Pelo projeto, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.










