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produtores precisam ficar atento a prazo e documentos, alerta sindicato

Publicado em 20 de abril de 2021

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda foi
prorrogado. Mas produtores não devem deixar para última hora

IRA Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Excepcionalmente, este ano o prazo vai até 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo para a entrega da declaração se encerra no dia 30 de abril.

A informação é do secretário-executivo do Sindicato Rural de Paranavaí, Dênis Gimenez, que alerta os produtores a ficarem atentos quanto a prazo e documentos. Antes de abrir o prazo para a entrega da declaração, Gimenez participou de um curso promovido pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), no qual foi repassado informações e tirado dúvidas sobre como fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A capacitação foi ministrada de forma totalmente online para evitar a disseminação da Covid-19. O instrutor Valdecir Mokwa foi o responsável por ministrar o curso, além de consultoria aos sindicatos rurais na área de imposto de renda.A declaração é feita de forma virtual, via software específico conectado à internet, que faz o envio das informações à Receita Federal. A declaração envolve os dados das movimentações financeiras na propriedade rural, sempre considerando o período de janeiro a dezembro do ano anterior (ano fiscal). Ou seja, em 2021, o documento precisa incluir o que foi movimentado ao longo de 2020.

Segundo Gimenez, por envolver um período de tempo relativamente grande, o produtor rural precisa ficar atento à organização para fazer a declaração corretamente. Aponta que somente guardar as notas fiscais não é o suficiente. De acordo com o executivo, a maioria das pessoas aparece para fazer a declaração somente com a nota fiscal. Se ele cair numa fiscalização, não basta. É preciso também dos comprovantes de pagamento”, diz.

De acordo com Valdecir Mokwa, que ministrou o curso, “o produtor rural precisa comprovar o que chamamos de efetividade das operações. O principal não é a nota fiscal, mas comprovar que ele realmente pagou e/ou recebeu aquele valor declarado. Isso se faz mediante transferência bancária, cheque nominal, comprovação de que o cheque saiu da sua conta e entrou na conta do fornecedor ou extrato bancário”, enumera. “E só consegue fazer isso quem teve acompanhamento mês a mês”, completa.

Outro ponto de atenção, na visão do Mokwa, é com as datas das operações financeiras. É bem comum, por exemplo, o produtor levar para quem está fazendo a declaração notas fiscais de outubro, quando comprou os insumos para plantar soja. Também é comum que essa transação ocorra na hora da colheita, em fevereiro. “Para Pessoa Física, o que vale é o regime de caixa, ou seja, o dia em que ele pagou. Se o produtor comprou em setembro e vai pagar em fevereiro, a despesa entra na declaração do ano seguinte, quando ocorre sua efetividade”, alerta o consultor.

MULTAS SALGADAS – As sanções para quem omitir informações da declaração de imposto de renda variam, mas podem chegar até a 1,5% sobre todas as movimentações financeiras. No caso de um faturamento de R$ 1 milhão, o valor considerado para fins de cálculo é maior do que isso, pois envolve todas as transações, de entrada e saída.

“Se não entregar a declaração, o produtor já vai pagar a multa de R$ 100 por mês de atraso. Se ele for notificado, a multa aumenta para R$ 500 por mês de atraso. Se omitir informações, entregar com informações erradas, está sujeito a multa de 1,5% sobre toda a movimentação financeira [operações financeiras realizadas]”, detalha o consultor.

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