Assessoria econômica do Sindicato diz que Prefeitura
tem condições fiscais e legais para a Revisão Geral Anual
No próximo dia 18 será realizada, no auditório da ACIAP, uma assembleia geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paranavaí (Sinserpar) para tratar do reajuste salarial e outras reivindicações da categoria. Na ocasião, o presidente do Sindicato, Gabriel dos Santos Luiz vai apresentar aos servidores o parecer elaborado pela assessoria econômica do Sinserpar sobre “as condições fiscais, legais e constitucionais para aplicação da revisão Geral Anual (RGA (data base)” à categoria. A análise técnica é desta terça-feira, dia 12.
No parecer, assinado pelo economista Cid Cordeiro Silva, a assessoria aponta que “é devido, tem margem fiscal e é assegurado legalmente e constitucionalmente a aplicação do RGA aos servidores de Paranavaí”. E cita que o IBGE divulgou nesta terça-feira, dia 12, o índice de inflação do mês de dezembro e a variação da inflação de janeiro a dezembro “que deve ser aplicada como reajuste”. O índice foi de 4,52% pelo IPCA e 5,45 pelo INPC.
A assembleia está convocada para às 19 horas em primeira chamada e às 19h30 em segunda convocação. Para cumprir com o protocolo determinado pelas autoridades sanitárias para conter o avanço da pandemia da Covid-19, apenas 25 servidores poderão participar da reunião. “Estamos pedindo aos servidores que se reúnam em seus locais de trabalho e escolham representantes para participar da assembleia”, informa o presidente. Ele também está abrindo espaço para que os servidores apresentem diretamente ao Sindicato as suas reivindicações. “Todos os pedidos serão levados à Assembleia, discutidos e votados. O servidor pode vir ou telefonar ao Sindicato para apresentar sua demanda”, reforça Santos.
PARECER – Num parecer de três laudas e meia, a assessoria econômica do Sinserpar, que acompanha mensalmente as receitas e despesas da Prefeitura de Paranavaí, com base nas informações do Portal da Transparência do município, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria da Fazenda do Paraná, analisa os vários aspectos que envolve a possibilidade da revisão salarial.
No que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites para o aumento de gastos de pessoal, o índice fiscal está abaixo do limite prudencial e de alerta. Sobre a Lei Complementar 172/2020, que criou uma série de restrições ao aumento de gasto, há a ressalva em seu artigo 8º, para o município que tem legislação anterior a pandemia que garante a data base e a reposição inflacionária e nele não é mencionado restrição ou proibição a concessão de revisão geral anual. O inciso VII do referido artigo, lembra a assessoria, “ratifica esse entendimento ao estabelecer como limite para reajuste de despesa obrigatória a variação da inflação medida pelo IPCA, invocando inclusive o princípio da preservação do poder de compra do salário.
Outra análise feita pelo economista Cid Cordeiro é que a Constituição Federal assegura revisão geral anual da data base. Esta revisão, diz ele, está expressa no artigo 37, inciso X, que diz o seguinte: “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
A conclusão da Assessoria Econômica do Sinserpar é de que “o município de Paranavaí tem as condições fiscais e legais para aplicar o reajuste salarial e dos benefícios aos Servidores do município na data base de 2021, essas condições não são vedadas pela Lei Complementar 173, pelo contrário, elas são ressalvadas na LC 173, portanto o reajuste salarial é devido e é legal, além do município ter as condições fiscais para aplicar o índice de reposição salarial em janeiro de 2021”.
E reforça: Considerando: a) Que o Município ter margem fiscal para aplicar a Revisão Geral Anual – RGA (data base), como demonstrado acima; b) As ressalvas da Lei Complementar 173 e os pareceres do Ministério da Economia por meio da Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME, respaldada pela Procuradoria do Estado do Paraná por meio do PARECER 013/2020 – PGE e NOTA TÉCNICA do Tribunal de Contas nº 9/2020 – CGF/TCE-PR, manifestando o direito dos Servidores a Revisão Geral Anual – RGA; c) A garantia constitucional a Revisão Geral Anual – RGA, expressa no Art. 37, inciso X da CF: Concluímos que é devido, tem margem fiscal e é assegurado legalmente e constitucionalmente a aplicação da Revisão Geral Anual – RGA aos Servidores de Paranavaí”.