Convenhamos que as alterações do trânsito de nossa cidade trouxe ajuda substancial ao fluxo de veículos por nossas ruas.
Preocupa, no entanto, a circulação de bicicletas em sentido contrário à direção indicada, e esse é o motivo desta pequena crônica.}
Com as mudanças, tornou-se comum ciclistas (a maioria trabalhadores que saem com suas ferramentas e marmitas presas a bagageiros, e estudantes – e seus malabarismos – com ou sem materiais escolares) percorrerem as ruas sem se aterem à mão de direção. Sempre, claro, à procura de menor distância até o destino esquecendo-se de que o melhor caminho nem sempre é o mais seguro. Com isso se arriscam promovendo a outrem a mesma sujeição a acidentes. As estatísticas estão aí para provar.
Por que o fazem? Acredito que por negligência e falta de conhecimento das normas de trânsito. Como evitar? Para ambos os motivos, uma efetiva fiscalização e orientação. Simples assim.
O Código de Trânsito Brasileiro que valoriza essencialmente a vida, se preocupa com a integridade física dos atores do tráfego, entendidos como motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, ressalvando que pedestres e os veículos considerados “ciclos” têm prioridade sobre os automotores.
O artigo 21 do CTB outorga competência aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
Nesse sentido o artigo 29 contempla que respeitadas as normas, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Lembra o CTB também, que lugar de bicicleta é na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via e que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores e que ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados a infração é grave e se sujeita à penalidade e multa.
Que tal uma olhadela para a solução do problema?
Por Renato Benvindo Frata









já que o assunto é trânsito de Paranavaí, que tal falarmos daquele semáfaro próximo a Havan. Muito mal planejado, uma vez que, para quem vai no sentido saída da cidade, o sinal abre para virar a esquerda e desnecessariamente fecha para seguir em frente. Sem contar que, na minha opinião a giratória que lá existia, deixava o trânsito mais muito rápido, ou seja, mudamos para pior.
ontem quase por poucos metros um f$$$#@#$@ duma moto de entrega cruzou a preferencia na esquina da santa casa e quase se arrebenta no meu carro, errado ele em todas as partes além do que ia se f$$$#$$@%R$#$# inteiro…pena q nao vi de onde era sua mochila pois era de alguma empresa de lances/pizzas etc…