Projeto proíbe atenuar infrações de trânsito

Publicado em 10 de outubro de 2019

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar, nesta quarta-feira (9), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, projeto (PL-3293/19) que proíbe atenuar as penas de menores de 21 e maiores de 70 anos de idade que cometerem infrações de trânsito. Ao votar a favor da matéria, ele ressaltou que reduzir a pena de infrações de trânsito acaba incentivando o descumprimento da lei. 

“São quase 50 mil mortes por ano em acidentes e os gastos com Sistema Único de Saúde para atender as vítimas chega a R$ 50 bilhões. Então essa lei que estamos votando não é algo que se inventou aqui, algo vindo do além. Ela envolve pessoas e famílias que sofrem com esse problema há muito tempo”, frisou Rubens Bueno, ao ressaltar o trabalho do autor do projeto, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), e da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR).

A proposta modifica o Código Penal no artigo que estabelece a idade (menor de 21 e maior de 70) como circunstância atenuante de penas, para excetuar os casos em que o agente cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Autor da lei que exige o uso do farol aceso durante o dia nas rodovias, Rubens Bueno reforçou ainda que medidas que garantem a punição do infrator ajudam a combater acidentes. “No caso do farol, havia uma recomendação para o uso, mas não havia punição. Com o estabelecimento da multa e dos pontos na carteira, nós tivemos uma redução de 10% nas colisões frontais nas rodovias”.

Já a deputada Christiane Yared disse que um país que não pune, não educa. “Se a pessoa dirigir embriagada, fazendo racha, usando celular, ela assume a possibilidade de causar a morte”, defendeu.

O autor, deputado Wilson Santiago, afirmou que “quem tem mais de 70 deve estar mais consciente, e não receber benefícios por praticar crimes. Nós devemos punir os que exageram e praticam crimes imperdoáveis”.

A proposta segue para a análise do Plenário.

 

Alda - 391x69

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.