que permite bebida nos estádios
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam do comércio e consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ações questionam leis do Paraná, Mato Grosso e Ceará, que autorizam a venda das bebidas em estádios, em descompasso com as normas gerais editadas pela União.
Raquel Dodge explica que o Estatuto do Torcedor foi alterado em 2010 com o objetivo de reprimir violência por ocasião de competições esportivas ao acrescentar o artigo 13-A que proibiu, em todo o território nacional, consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. Segundo ela, a palavra ‘bebidas’ “não foi incluída no texto legal para criar regra inócua” e não deve ser entendida “como referência a líquidos como água, sucos ou refrigerantes, considerando que estes não guardam relação conhecida com episódios de violência entre torcidas”.
Nas ações, a procuradora-geral observa que as normas estaduais questionadas autorizaram o comércio e o consumo de bebidas em estádios e arenas desportivas “em sentido diametralmente oposto” às disposições das normas gerais. Dodge ainda aponta invasão dos estados no campo legislativo reservado à União na edição de normas sobre consumo e desporto.








