Previdência: principais regras aprovadas

Publicado em 05 de julho de 2019

Depois de dois meses de debates, discussões, idas e vindas, a comissão especial que analisa a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), o parecer do relator, Samuel Moreira (PSDB-SP). O placar — de 36 votos favoráveis e 13 contrários — foi considerado uma vitória para o governo Bolsonaro, que agora vai trabalhar para conseguir o apoio de 308 deputados federais a fim aprovar a matéria passe no plenário da Casa.

Os parlamentares retiraram a garantia de que policiais militares e bombeiros tenham as mesmas regras das Forças Armadas até que os estados criem leis próprias para as categorias. A decisão foi tomada por acordo entre governo, lideranças partidárias e parlamentares que representam as corporações. O assunto será retomado em projeto de lei próprio ou incluído na proposta enviada pelo governo para mudar as regras das Forças Armadas. A desvinculação tem tudo para ser benéfica para os militares estaduais/distritais, uma vez que eles podem ficar com o tempo de contribuição de 30 anos, enquanto os militares da União correm o risco de contribuir com 35 anos, caso o projeto de lei que muda as regras das Forças Armadas seja aprovado no Congresso sem aprovação.

 

Outros 16 destaques precisaram ser votados depois da aprovação do texto-base, em mais uma sessão que se estendeu pela noite. Os profissionais da segurança pública apostavam nessa etapa para conseguir emplacar regras mais benéficas do que as aprovadas no parecer, mas os dois destaques que tratavam do assunto foram rejeitados. O primeiro, por 31 votos a 17; o segundo, por 30 a 19.

 

Os deputados rejeitaram, por 30 votos a 18, o destaque do PL que retiraria os professores da reforma da Previdência. O relatório de Moreira institui uma idade mínima para aposentadoria de 60 anos, para homens, e 57 anos, para mulheres, com 25 anos de contribuição para ambos.Atualmente, não há idade mínima para a categoria na iniciativa privada, apenas exigência de 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens. Na rede pública, elas precisam completar 50 anos de idade, com 25 de contribuição. Dos homens são exigidos 55 anos e 30 de contribuição.

 

A comissão também foi contra a sugestão protocolada pelo PSOL de instituir uma tributação de lucros, dividendos, fortunas e heranças. No início das discussões, a comissão rejeitou, em conjunto, os 99 destaques individuais, para acelerar a tramitação.

 

Mudança de regras –  A reforma da Previdência modifica as regras de aposentadoria para funcionários da iniciativa privada e dos servidores públicos da União. Veja os principais pontos aprovados no texto-base:

 

Idade para aposentar –  65 anos para homens do setor público e privado; 62 anos para mulheres do setor público e privado; 60 anos para professores homens; e 57 anos para professoras mulheres.

 

Tempo mínimo de contribuição –  20 anos para homens do setor privado; 15 anos para mulheres do setor privado; e 25 anos para homens e mulheres do setor público;

 

Regras de transição – As regras da PEC valem para quem ainda não começou a trabalhar. Quem está na ativa e contribui para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Para quem trabalha, a idade mínima sobe aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e, a cada ano, terá acréscimo de seis meses;

 

O que ficou fora do parecer do relator

 

Capitalização –  PEC enviada pelo governo federal abria caminho para a criação do modelo de capitalização, em que cada trabalhador poderia fazer a própria poupança. Não entrou;

 

Estados e municípios – Mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais seguiriam o que foi decidido na esfera federal. Não entrou;

 

Desconstitucionalização –  Dispositivos que tiravam da Constituição regras que definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras mudanças fossem feitas por projeto de lei — mais fácil de aprovar que uma PEC. Não entrou;

 

BPC –  O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago no valor de um salário mínimo aos idosos e deficientes de baixa renda, seria liberado apenas depois dos 70 anos (hoje, é aos 60). Não entrou.

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