Os principais pontos do pacote anticrime

Publicado em 04 de fevereiro de 2019

O pacote anticrime a ser apresentado hoje por Sergio Moro altera 14 leis do país, incluindo a de execuções penais e dos crimes hediondos, além dos códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral.
Os principais pontos são:

  • Prisão após condenação em segunda instância, garantida por lei;
  • Aumentar efetividade do Tribunal do Júri, que julga homicídios dolosos;
  • Alteração das regras do julgamento dos embargos infringentes (recursos ao mesmo tribunal);
  • Maior efetividade da legítima defesa;
  • Endurecer o cumprimento das penas;
  • Alterar conceito de organização criminosa;
  • Elevar penas para crimes com armas de fogo;
  • Aprimorar a posse, pela União, de bens apreendidos comprados com dinheiro do crime;
  • Permissão para órgão de segurança usarem bens apreendidos de criminosos;
  • Reformar o crime de resistência, no qual pessoa se opõe com violência ou ameaça a cumprir ordem legal de autoridade;
  • Soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade;
  • Alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais;
  • Criminalizar o uso de caixa dois em eleições;
  • Alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
  • Dificultar a soltura de criminosos habituais;
  • Alterar o regime jurídico dos presídios federais;
  • Aprimorar a investigação de crimes (com banco de DNA e de dados biométricos e uso de agentes disfarçados dentro de organizações criminosas);
  • Criar figura do “informante do bem” (“whistleblower”).
    de: O Antagonista
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