Proprietários de imóveis

Publicado em 25 de julho de 2018

devem atualizar cadastro junto à Prefeitura até 31 de julho

No início do mês de junho, a Prefeitura abriu um prazo para a atualização cadastral de todos os proprietários de imóveis de Paranavaí – até o dia 31 de julho. A medida atende ao artigo 153 do Código Tributário do município (Lei nº 2.384/2002), que prevê que todo o contribuinte proprietário de imóvel é responsável por manter a atualização cadastral junto à Prefeitura. Além de ir até a Prefeitura, a atualização também pode ser agilizada pela internet. Para fazer a atualização do cadastro imobiliário, basta que o proprietário compareça à Prefeitura com todos os documentos pessoais e os documentos do imóvel atualizados. A atualização é simples e rápida. Mas agora o cadastro também pode ser agilizado através da internet. Basta que o contribuinte proprietário de imóvel acesse o site da Prefeitura (www.paranavai.pr.gov.br) e siga o seguinte caminho: Acesso Rápido > Cidadão Web > Cadastros > Cadastro e alteração de contribuintes. Depois é só digitar o número do CPF ou CNPJ, conferir os dados e fazer as alterações necessários. Também é possível enviar cópias em PDF dos documentos pessoais, comprovante de residência e escritura do imóvel (se necessário). Um funcionário do Setor de Tributos vai conferir as informações cadastradas e homologar ou não a atualização. Então a Prefeitura entra em contato com o contribuinte para informar a situação cadastral ou solicitar qualquer documentação que esteja faltando.
“A atualização cadastral deve ser feita por todas os proprietários de imóveis, independentemente se o imóvel teve alteração, foi aumentado ou não. O número de cadastros desatualizados dificulta o trabalho dos fiscais da Prefeitura. Muitas vezes precisamos entregar alguma notificação, ou alguma informação importante sobre prazos, pagamentos, etc, e não conseguimos porque o endereço de correspondência do proprietário está incorreto. Isso é ruim para o município, porque se não conseguimos localizar o proprietário para entregar os documentos, precisamos gastar com postagens que acabam sendo devolvidas pelos Correios. Nosso último recurso é publicar as notificações em Diário Oficial. É ruim também para os donos dos imóveis, que podem acabar perdendo prazos e até serem multados e terem que desembolsar valores que poderiam ser menores, ou até isentos de pagamentos, se simplesmente tivessem recebido os documentos no primeiro momento do processo”, explica o Fiscal de Tributos, Cláudio Bem Bem de Oliveira.
Segundo Oliveira, o correto é que todos os anos os contribuintes confiram se o cadastro dos imóveis e o endereço de correspondência do proprietário estão atualizados para evitar transtornos desnecessários. O Código Tributário prevê que o proprietário que não mantém a atualização cadastral pode ser multado em 5% do valor venal do imóvel.
“Se o contribuinte não tem acesso à internet ou quer esclarecer dúvidas, a orientação é para que vá até à Prefeitura e confira sua situação cadastral”, destaca Oliveira. O atendimento no setor de Tributos é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Mais informações pelo telefone 3421-2323.
da Assessoria da Prefeitura

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Um comentário sobre “Proprietários de imóveis

  1. Concordo com tudo porém essa informação não foi divulgada corretamente e o painel de senha convencional que é ALEATÓRIA obrigando todas as pessoas a ficar com o olhar fixos naqueles numeros é no mínimo degradante .

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