Atualização Cadastral: prazo termina dia 31

Publicado em 25 de julho de 2018

Quem ainda não fez a atualização cadastral de imóveis exigida pela Prefeitura de Paranavaí precisa ficar atento, pois o prazo termina neste 31 de julho.
Questionado sobre o papel da Câmara a respeito do assunto e de que forma poderia ajudar a comunidade o vereador Aldrey Azevedo disse o seguinte:
“Sobre o anúncio do Município de Paranavaí relativo à Atualização Cadastral tenho o seguinte entendimento: Primeiro é lógico que tal obrigação decorre da transação de compra e venda do imóvel efetuada entre as partes, ou seja, o vendedor e o comprador, que no caso específico do art. 153, I do CTM (Código Tributário Municipal) faz referência a adquirente e alienante. Convém, porém ressaltar, que através da Lei Complementar n.º 008/2008 a Câmara de Vereadores daquela legislatura aprovou a alteração no dispositivo legal a aplicação de uma penalidade administrativa no percentual de 5% sobre o valor da avaliação do imóvel para aqueles que não efetuarem a alteração e ou atualização cadastral junto ao Município no prazo de 30 dias da celebração do negócio jurídico, abrindo a possibilidade, com a estipulação do prazo até o dia 31 de Julho de 2018, de serem multados caso descumpram o prazo e ainda caso seja cumprido o prazo até o dia 31, os fiscais e ou responsáveis, ao analisarem os documentos apresentados constatarem que o vendedor e ou adquirente não cumpriu com o prazo previsto na legislação municipal, podem da mesma forma aplicar a penalidade.
Deste modo penso que, muito embora exista a previsão legal, o percentual ali contido não pode ser aceito, tendo em vista o alto valor fixado em percentuais, salientando que a avaliação do imóvel é feita e lançada pelo próprio Poder Executivo e pode, por vezes, não ser a avaliação real do valor do imóvel.
Caso isso ocorra, e a título de exemplo, caso seja feita uma avaliação de um imóvel no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) a multa alcançará o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este a meu ver, excessivo.
Por fim, entendo ser injusta a aplicação da penalidade em tal percentual, pois fere sem sombra de dúvidas, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade podendo ser invalidada pelo Poder Judiciário.
No mais, penso que a atual Administração deve rever a estipulação do prazo fatal para 31/07/2018, concedendo maior prazo para que aqueles que se enquadrem na questão possam fazê-lo sem maiores problemas e ainda que, caso sejam constatadas situações que tenham excedido o prazo de 30 dias da celebração do negócio jurídico, que não se aplique nenhuma penalidade, pois da mesma forma que o vendedor e ou adquirente têm o dever/obrigação de atualizar seu cadastro imobiliário, o Poder Executivo têm o dever e a obrigação de agir no sentido de fiscalizar eventuais alterações ocorridas, bem como fazer campanhas de conscientização/informativas e não simplesmente imputar toda a responsabilidade ao munícipe”.
Abraço Aldrey Azevedo

Alda - 391x69

3 comentários sobre “Atualização Cadastral: prazo termina dia 31

  1. a prefeitura não divulgou o suficiente para a comunidade ter o conhecimento,nenhuma meio de comunicação está divulgando parece de propósito para fazer multa e arrecadar depois, isso é uma vergonha para o municipio.o cidadão que tem sua residencia seu terreno e o iptu está no seu nome pra que cadastrar ja está no cadastro da prefeitura isso é coisa de quem […].vergonhoso

  2. Vejo o cadastro somente como forma de arrecadar, até porque independente do proprietário, ela lança o imposto independente da “tal” regularização, isso porque o imposto é sobre o imóvel e vinculado ao imóvel, e não ao nome da pessoa.

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