A utilização das calçadas pelos comerciantes em período não autorizado (como agora) e sem obedecer as regras definidas em lei específica, aprovada recentemente, pode gerar multas. “Antes, a utilização da calçada, em qualquer época e de qualquer forma, era proibida. Agora é possível usar as calçadas, tem lei autorizando, mas tem regras a ser obedecidas”, alerta o gerente da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (ACIAP), Carlos Henrique (Kaká) Scarabelli.
A advertência foi feita em decorrência da constatação de que tem empresário que está utilizando indevidamente as calçadas, o que tem gerado reclamações na Ouvidoria Municipal. Estas reclamações vão provocar o trabalho da fiscalização municipal para autuar as empresas que estão usando o espaço irregularmente.
Scarabelli lembra que a lei foi proposta pelo vereador Lucas Barone, mas que a ACIAP e técnicos da prefeitura apresentaram sugestões para aprimorar a iniciativa. “É preciso considerar que as calçadas destinam-se a pedestres. É ele que tem a preferência. Mas em algumas ocasiões é importante ao empresário usar a calçada para fomentar suas vendas. A lei regulamenta isso”, acentua ele.
O gerente da ACIAP informa que a lógica das sugestões apresentadas pela ACIAP à lei é permitir o uso das calçadas em períodos costumeiramente de queda de vendas. “A previsão do próximo período para utilização das calçadas é na campanha Big Bang 2018, que deve ocorrer entre os dias 15 e 19 de janeiro”, explica.
Segundo as reclamações que têm chegado à Ouvidoria Municipal, lojistas, “principalmente neste período natalino, de grande movimento de pedestres, estão colocando gôndolas, araras e produtos da loja na calçada”. E como neste período não está autorizado uso das calçadas o comerciante corre o risco de ser multado.
Ao final o gerente da ACIAP diz que o comerciante que prejudica o pedestre arranha a imagem da empresa perante o consumidor. “É uma medida antipática”, lembra ele, colocando a Associação à disposição para orientar os comerciantes em quais períodos podem ser usadas as calçadas e como elas devem ser utilizadas.









Se, antes da aprovação da lei, as calçadas já eram tomadas pelos comerciantes, imagine agora, com autorização da lei. Pedestre na rua dividindo espaço com os veículos e as calçadas cheias de mesas de bares e lanchonetes, bancas com roupas, de sapatos, artesantos, ambulantes e o coitado do pedestre desvia daqui, desvia dali e vamo que vamo. E cadê o fiscal para lançar multa, não tem!