Em mensagem enviada a este Blog, o procurador jurídico do município, Gilson dos Santos, garante que a resolução do TCE, que pede digitalização de balanço contendo o nome e a data do jornal, o que pode ser mais um ingrediente na discussão sobre o diário oficial eletrônico “não altera a legalidade” da iniciativa do Executivo.
Leia abaixo o esclarecimento do procurador.
A mencionada resolução não altera em nada a legalidade da implantação do Diário Eletrônico no Município de Paranavaí.
A exigência de digitalização, em formato legível, da publicação do Balanço Patrimonial, contendo a data e o nome do jornal, contida na Instrução Normativa 128/2017 é direcionada às hipóteses em que o Ente Público utilizar o Diário Oficial impresso.
No caso dos entes públicos que utilizam Diário Oficia Eletrônico, os atos oficiais já são publicados no formato digital, não exigindo, obviamente, a sua digitalização. Serão anexados eletronicamente no processo de prestação de contas.
Att
Gilson dos Santos
Procurador do Município de Paranavaí








Isso mesmo kiq tira a mamata desse povo.