Como fizemos um Ctrl C, Ctrl V da coluna do Praxedes (sempre citando a fonte), sobre a competência de legislar sobre os limites de velocidades, é justo que façamos a correção da mesma forma.
CTB prevê
Isso que dá confiar na memória. Sabia que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecia a velocidade máxima para as vias públicas, mas não lembrava que era no caso de não haver placas de sinalização, como mostra o Código:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Acontece que no § 2º diz que o órgão de trânsito, ou seja, o Ditran tem sim o poder de regulamentar os limites de velocidade das vias sob sua circunscrição. Retificada a informação, com a palavra a prefeitura. Não são apenas um ou dois que criticam os limites estabelecidos, o que deve levar a uma reflexão maior por parte do prefeito RL.









Sr.prefeito, pegue sua caneta fazendo o favor e determine a Heitor Alencar Furtado em 60k/h. Demais ruas 50k/h e 40k/h. Atenda esse pedido que é o POVO que clama. (Tô te ajudando).