CRF impedido de autuar farmácias

Publicado em 14 de setembro de 2016

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Paranavaí (Sivapar), Edivaldo Cavalcanti, informou na terça-feira, durante reunião da diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (ACIAP), na qual tem assento, que a Justiça Federal concedeu liminar determinando que que o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) “se abstenha de promover a autuação de farmacêuticos e estabelecimentos respectivos (farmácias, drogarias, drugstores)”, representados pelo Sivapar “por conta da venda de produtos de conveniência”.
A liminar foi deferida pelo juiz Flávio Antônio da Cruiz em mandado de segurança impetrado pelo Sivapar na Justiça Federal em Curitiba, sede do CRF. O Sindicato tomou a iniciativa após o Conselho encaminhar documentos às farmácias “sustentando que a comercialização de produtos de conveniência importaria a cominação de multa por parte daquela autarquia”. A disposição do CRF em multar as farmácias foi renovada num segundo comunicado. O Sivapar entende que referida comercialização é “direito líquido e certo” das farmácias, desde que obedecidos a legislação em vigor.
O presidente da Aciap, João Roberto Viotto, parabenizou Cavalcanti pela iniciativa, lembrando que o comércio tem que ter liberdade para trabalhar e que cabe ao Sindicato fazer a defesa do interesse do comércio.

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