do Blog do Praxedes
A candidatura de Maurício Yamakawa, da Coligação Renovação com Experiência, foi homologada pelo juiz eleitoral da 72ª Zona Eleitoral, José Foglia Júnior. Para tanto, o juiz não acatou dois pedidos de impugnação – um feito pelo Ministério Público e outro pela Coligação O Caminho Seguro. Em sua decisão, o juiz lembrou que processo cíveis e criminais ainda em curso não acarretam a inelegibilidade. Sobre as contas desaprovadas, lembrou decisão recente do STF em que cabe às Câmaras Municipais votar o parecer do Tribunal de Contas. Avaliou ainda que: Ocorre que conquanto o requerido tenha sofrido duas condenações em ações civis públicas com imposição de pena de suspensão de direitos políticos por (05) cinco anos, em nenhuma delas, houve condenação por ato doloso de improbidade administrativa, como exige o dispositivo legal, sendo certo que também não transitaram em julgado. A decisão foi proferida ontem.







