Vereadores prestigiam Rubens e discutem veto

Publicado em 05 de novembro de 2014

Quando a solenidade de transmissão de cargo do prefeito Rogério Lorenzetti (PMDB) para o vice Rubens Felippe (PSDB) havia um único vereador presente: Mohamad Smaili (SDD), presidente da Câmara Municipal de Paranavaí. Quando este encerrava seu discurso apareceram, de uma só vez, os vereadores Walter dos Reis (PMDB) Claudemir (Irmão) Barini (PSC), Aldrey Azevedo (DEM) e Leonildo Martins (PT).
Logo após a solenidade os vereadores tiveram uma conversa tête-à-tête com o então já licenciado prefeito Rogério. Na hora a informação era de que conversavam sobre o veto a um projeto de lei. Agora à tarde, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura distribuiu nota e a informação ficou mais clara: o prefeito vetou um projeto de lei de autoria do vereador Aldrey que garantiria transporte coletivo gratuito aos portadores de doenças e seus acompanhantes.
Segundo a mensagem do veto, além da iniciativa ser inconstitucional, ainda provocaria desequilíbrio financeiro nas relações com a empresa concessionária. E a alternativa seria dividir os custos entre todos os usuários do transporte coletivo, aumentando o preço da passagem.
Pelo que se apurou, as unidades do CAPS atendem hoje cerca de 700 pessoas com algum tipo de transtorno. Considerando este contingente e seus acompanhantes, seriam 1.400 pessoas com direito a transporte gratuito, que deveria ser bancado pelo município ou pelos usuários.
Veja abaixo a matéria divulgada agora à tarde pela prefeitura.
Doentes Mentais
Rogério veta lei, mas determina estudo
para assegurar transporte de pacientes
A ampliação das isenções não previstas no edital e no respectivo contrato acarretaria a criação de novo ônus financeiro à concessionária e, consequentemente, quebra de equilíbrio econômico e financeiro do contrato
O prefeito Rogério Lorenzetti encaminhou terça-feira (4) mensagem à Câmara Municipal de Paranavaí, informando que vetou o projeto de lei 99/2014, que altera a lei que trata da gratuidade dos transportes coletivos urbanos e o credenciamento para o benefício. Entendeu o Executivo que o projeto é “formalmente inconstitucional e contrário ao interesse público”.
Na prática o projeto ampliava as isenções da tarifa do transporte coletivo urbano de Paranavaí, contemplando pessoas com doenças mentais e seus acompanhantes. Trata-se, segundo a mensagem do prefeito, de fazer com que a empresa concessionária prestasse serviço não previsto no edital de concorrência. “A ampliação das isenções não previstas no edital de licitação e no respectivo contrato acarretaria a criação de novo ônus financeiro à concessionária e, consequentemente, resultaria em quebra de equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão de serviço público”, escreveu o prefeito.
A mensagem assinala, ainda, que a proposição fere a Constituição “tendo em vista que sua eventual execução importaria em criação de ônus financeiro não previsto no orçamento municipal”. Outro aspecto que fere a Constituição e lei complementar é a inexistência de estudo de impacto financeiro e orçamentário decorrente da implantação do benefício tarifário e quais os respectivos custos a serem arcados pelo município. Não há qualquer estimativa sobre o número de beneficiados.
Para evitar qualquer tipo de custo ao município e o desiquilíbrio financeiro à concessionária, a alternativa seria aumenta a tarifa do transporte coletivo para todos os usuários que, de certa forma, ratearia as despesas advindas com este benefício. “No entanto, tal medida criaria um prejuízo ainda maior à população, transferindo para todos os usuários do sistema os custos de criação do benefício tarifário, de sorte que haveria contrariedade ao interesse público”, informa o texto.
Baseado em parecer da Procuradoria Jurídica do Município, o prefeito afirma ainda na sua mensagem que o projeto “incorre ainda em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, tendo em vista que, se convertido em lei, resultaria em interferência direta na organização administrativa municipal, tendo em vista que o cumprimento das regras propostas demandaria a criação de uma nova rotina administrativa, realização de despesas administrativas e disponibilização de pessoal para cadastramento e efetivação do benefício tarifário”, contrariando dispositivos legais, conforme entendimento de tribunais.
Embora tenha vetado o projeto, o prefeito Rogério informa à Câmara que, considerando a importância dos serviços previstos e a nobreza da proposição, determinou à Secretaria de Saúde “estudos imediatos visando oferecer aos pacientes com transtornos mentais, e respectivo acompanhantes, transporte para que os mesmos possam se deslocar entre suas residências e as unidades de tratamento (CAPS), utilizando recursos vinculados para esta finalidade”.

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