PT quer o mandato de André Vargas

Publicado em 25 de maio de 2014

Da Gazeta do Povo – Curitiba

O PT entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (23) pedindo a perda do mandato do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) por infidelidade partidária. Flagrado em diálogos com o doleiro Alberto Youssef, pivô da Operação Lava Jato, Vargas foi pressionado pela cúpula do partido a se desfiliar para evitar desgaste para a legenda.
O autor do pedido é o advogado do PT, Marcio Silva. Os motivos sustentados pelo PT são quebra das diretrizes partidárias e abandono da legenda pelo deputado.
O fundamento do pedido é baseado na resolução 22/610 de 2007, que trata de infidelidade partidária. “A resolução lista hipóteses de justa causa e não foi nenhuma delas que ele arguiu para sair do partido”, disse Silva à reportagem.
O processo tem a ministra Luciana Lóssio como relatora.
Há um mês, no dia 25 de abril, Vargas pediu afastamento do partido para se defender das denúncias de seu suposto envolvimento com o doleiro. Youssef é acusado de comandar um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.
Procurado, o deputado Vargas criticou o partido: “O PT só me prejulgou neste processo, foi mais duro comigo que os demais partidos com seus filiados. Aliás, foi mais duro comigo do que com parlamentares da oposição que já são investigados pelo Supremo”.
Se o pedido for aceito, assumirá o suplente da coligação. Vargas ainda será notificado do processo.

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Um comentário sobre “PT quer o mandato de André Vargas

  1. Eu já disse isso lá no Blog do Rigon, mas como aqui calha novamente, por absoluta economia de fosfato cerebral, repito e acrescento:

    – se o ParTido desse de fato e de direito o mesmo significado usual de todos nós aos termos “ÉTICO” e “RENUNCIAR”, bem como se seu Estatuto fosse respeitado “dentro da própria casa”, então não tinha sequer que se esperar pelo resultado ou andamento do processo de cassação do deputado na Câmara dos Deputados, nem de ir-se ao TSE pra entulhar o judiciário eleitoral com obviedades caprichosas, de ambos os lados.

    Em verdade, agora, muito tardiamente, foi que a direção nacional do partido percebeu suas duas escorregadas na casca da banana deixada no caminho pelo ex filiado:

    1ª – que, ativo na Câmara dos Deputados ele é “um voto a menos” nas questões de interesses dilmo-lulísticos na Casa e pras próximas eleições;

    2ª – que quando ele ainda figurava como filiado, era só obrigá-lo a cumprir o Estatuto, sob pena de expulsão, como mostro a seguir.

    A regra, claríssima, que dispensa até os “experts” na matéria, está no próprio ESTATUTO do ParTido. Aliás, confrontado o teor do inciso IX com o III, do artigo 14, dispensar-se-ia até mesmo abertura de processo disciplinar interno:

    “Art. 14. São DEVERES DO FILIADO ou da filiada:

    III – manter CONDUTA COMPATÍVEL com os princípios ÉTICOS do Partido;

    IX – RENUNCIAR AO MANDATO ELETIVO no caso de DESLIGAMENTO do Partido. (…)”

    Todavia, apressadamente forçaram-que-forçaram-no a se desligar da sigla pra aliviar um tiquinho Dilma das pesquisas despencantes, e agora não podem mais obrigá-lo a cumprir o Estatuto. Daí precisaram ir ao TSE.

    Coisa própria de navio cheio de marujos barbudos e brabos, porém sem timoneiro… A meu ver tudo caminha pra resultado semelhante ao do naufragoso navilzão de cruzeiro, o “Costa Concórdia. “

    Quem viver verá. Abs.

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