No próximo dia 30, sexta-feira da próxima semana, às 19 horas, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e a Câmara Municipal realizam sessão conjunta no Teatro Municipal de Paranavaí. A Alep vai outorgar título de Cidadão Honorário do Paraná ao jornalista Euclides Bogoni, fundador e diretor-presidente do Diário do Noroeste. A iniciativa da homenagem é dos deputados Teruo Kato (PMDB) e Fernando Scanavaca (PDT). Já a Câmara concede título de Cidadão Honorário de Paranavaí ao deputado Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Alep. A iniciativa é do prefeito Rogério Lorenzetti (PMDB).
nada mais sério pra se fazer em paranavai. esses politicos se merecem
até forasteiro em paranavai já recebeu esse titulo, perdeu o valor, ninguem mais quer ser cidadão honorário de paranavai, graças a um ex-vereador do pt que banalizou os titulos. que vergonha
Não tinha ninguém do PMDB para o prefeito homenagear? Ou é mais um dos que estão tentando destruir a Oposição no Paraná?
Ao leitor Ronda: – você acha que andando tanto e tão junto a Zeca Dirceu (PT) ele vá se preocupar com companheiros de partido? Não são e nem foram à toa as já corriqueiras rusgas dele com o presidente local do partido. Lembra-se?
Aliás, é oportuno lembrá-lo também dum detalhe: você sabe DE QUEM foi a autoria do projeto de lei que alterou a Lei Orgânica pra isso? Dou ajuda: – do Executivo atual.
Antes dessa alteração “executiva” havia restrição da honraria, dentre outras tantas, a pessoas que estivessem “NO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÕES EXECUTIVAS, ELEITAS OU POR NOMEAÇÃO”. Portanto, do jeito que está vigente o dispositivo legal agora, segundo o princípio da raridade das coisas esse título local ficou com cotação reduzida no mercado das honrarias…
É pena que eu não possa lhe recomendar o site da Câmara pra essa confirmação legal; o dispositivo virtual “LEGISLAÇÃO” lá é deveras incipiente e “advinhável”. Sequer a redação que se dá às alterações legais por emenda à Lei Orgânica é correta quanto ao objetivo.
Veja um exemplo, e que está ao rodapé do artigo 37-A, da Lei orgânica: (o grifo abaixo, em maiúsculo é meu.)
“* Artigo e parágrafos acrescentados PELA Emenda à Lei Orgânica No 26/2007.”
Que me perdoe quem determinou/autorizou que se escrevesse a frase dessa forma lá, mesmo que se tenha inspirado na L.O.M. da Capital (também equivocada neste ponto.), porquanto a parte mais importante da informação é o número da emenda.
Explico-me melhor: lendo ali o que você deduz? Qual o número da Emenda? Ora, se o artigo e parágrafos foram acrescentados PELA Emenda, LOGO, é o número dela, DA EMENDA, que interessa, porque ali já se trata da LEI ORGÂNICA.
Resumindo: na forma como está a redação do exemplo, fica transparecendo que a Lei Orgânica é que é de número 26/2007, quando sabemos todos que não é, porque ela adveio da vigente Constituição Federal, que é de outubro/1988.
Por fim, não seria mais esclarecedor e transparente para qualquer cidadão e/ou intérprete citar-se apenas a numeração ordinária da modificação legal e com “link? Por exemplo: “Incluído pela Emenda no 26/2007”, “Acrescentado pela Emenda no 26/2007”, “Incluído pela Lei no tal” ou, por fim, “Redação dada pela Emenda no tal”?
Fica a sugestão de correção, salvo demonstração em contrário, no que darei minha mão à palmatória. Abs.