A Prefeitura de Paranavaí, através de seu procurador Gilson José dos Santos, apresentou sua contestação ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí, onde o Ministério Público, através da promotora Suzy Mara de Oliveira, propôs uma ação civil pública, pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. Na avaliação do MP, a eleição foi cercada de ilegalidades e por isso expediu recomendação administrativa pela destituição da diretoria. Como não houve acatamento da recomendação pela destituição da diretoria por parte do próprio Conselho e, ainda, por parte da Administração Municipal, a promotora entrou com a ação na Justiça.
Antes de pedir a extinção da ação, Gilson dos Santos pede a exclusão do Conselho e da Secretaria Municipal de Saúde no polo passivo da ação, eis que são meros órgãos da administração e destituídos de personalidade jurídica. Segundo o advogado, os atos do Conselho e da Secretaria, “se questionados, devem ser direcionados em juízo contra o município de Paranavaí”.
O procurador do município ainda questiona uma procuração que foi juntada aos autos. Trata-se de procuração em que “o sr. Waldur Trentini outorgou em nome do Conselho Municipal de Saúde poderes a si próprio para representar em juízo aquele órgão público”. Gilson diz que, por força de lei, o município eos órgãos que a integram, como é o caso do Conselho, “somente pode ser representado em juízo pelo Prefeito ou seu procurador”. Desta forma, diz o procurador, a procuração é “nula de pleno direito, eis que o advogado Waldur Trentini, por não estar investido no cargo de Procurador do Município, não tem poderes e competência legal para representar órgão público em juízo”.
Além disso, observa o advogado do município, como a eleição da diretoria do Conselho foi declarada nula por decreto municipal, Waldur “não mais encontra-se investido no cargo de presidente do Conselho Municipal de Saúde”, não podendo, assim, firmar procuração em nome do órgão.
Gilson ainda adverte: “registre-se, ainda, que a continuidade do sr. Waldur Trentini no cargo de Presidente do Conselho Municipal de Saúde, quando sabe que foi destituído daquela função, pode ensejar a incidência do disposto no artigo 324 do Código Penal (exercício funcional ilegalmente prolongado)”.
Ao discorrer sobre o mérito da ação, Gilson acentua que, ao baixar decreto destituindo a diretoria do Conselho, o município “acolheu os fundamentos contidos na petição inicial”, reconhecendo a procedência do pedido do MP.
Diante do arrazoado, Gilson dos Santos requer que o Judiciário reconheça a ilegitimidade do Conselho e da Secretaria de Saúde para figurar no polo passivo da ação e a ineficácia da procuração outorgada pelo Conselheiro Waldur Trentini a ele próprio e que seja extinto o processo com resolução do mérito.
Por outro lado, o município encaminhou, nesta quarta-feira, notificação ao presidente da diretoria destituída do Conselho, Waldur Trentini, para desocupar a sala destinada ao órgão, que fica no NIS Central, e entregar as chaves da mesma à Secretaria de Saúde, para que a diretoria provisória possa começar a trabalhar, inclusive organizar nova eleição.
É isso aí: Manda quem pode, obedece quem tem juízo…. Era assim no tempo do coronelismo, e, como nossa cidade ainda esta neste tempo, agente tem que entender não é mesmo? Sou um cidadão dessa comunidade e, tenho o direito de expor minha opinião. Gosto muito de Paranavaí, pois foi aqui que adquiri o bem mais precioso que um cidadão pode alcançar, a minha família, mais me sinto envergonhado com as agressões feitas contra a organização popular. tudo em nome da deemoocraciiiiia. J.P.DO PROGRAMA A VOZ DA COMUNIDADE.