Muffato não vai abrir amanhã nem segunda

Publicado em 17 de abril de 2014

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavaí (Sindoscom) distribuiu nota agora a tarde à imprensa na qual informa que foi derrubada liminar o Hipermercado Muffato a funcionar amanhã, Sexta-Feira Santa, e segunda-feira, Dia de Tiradentes. Na verdade não se sabia sequer da liminar e a Associação Comercial havia divulgado que nestas duas datas os mercados estariam abertos.
Veja abaixo a integra da no do Sindoscom:
DERRUBADA A LIMINAR QUE AUTORIZAVA A ABERTUDA DO SUPERMERCADO IRMAOS MUFFATO E CIA LTDA NOS DIAS 18 (SEXTA-FEIRA SANTA) E 21 (TIRADENTES), RESPECTIVAMENTE.
O hipermercado, supermercados e minimercados da cidade de Paranavaí não poderão abrir suas portas no feriado da Sexta-feira Santa, dia 18 e nem na Segunda-feira (21) Tiradentes.
Entenda o caso.
O supermercado Irmãos Muffato e Cia LTDA, ajuizou uma ação cautelar inominada perante a Vara do Trabalho de Paranavaí visando abrir suas portas nos dias 18 (Sexta-feria Santa) e 21 (Tiradentes), ambos feriados nacionais. Por sua vez o Sindoscom (Sindicatos dos Empregados no Comércio de Paranavaí) impetrou idêntica medica em sentido contrário.
O Juiz de primeiro grau, Dr. Júlio Ricardo de Paula Amaral, no dia 15 de Abril de 2014 indeferiu (não concedeu) liminar ao Sindicato e deferiu (concedeu) liminar à empresa Irmãos Muffato e Cia Ltda autorizando o trabalho nestas datas.
Ato continuo ante a flagrante ameaça à diretos líquidos e certos dos trabalhadores da empresa Irmãos Muffato e Cia Ltda, o Sindicato impetrou Mandado de Segurança Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho 9ª Regional, visando a suspensão da Liminar concedida pelo Juiz de Primeiro Grau e a concessão da Liminar perseguida pela Entidade Sindical.
No dia 17 de abril (véspera da Sexta-feira Santa) a eminente Desembargadora de plantão, Doutora Eneida Cornel, concedeu a Liminar pretendida pelo Sindicato, no sentido de proibir o trabalho dos empregados da empresa Irmãos Muffato e Cia LTDA nestas datas.
Caso a Empresa Irmãos Muffato e Cia LTDA , deliberadamente, descumprir a Ordem Judicial e abrir suas portas nestes dias deverá incorrer na multa requerida pelo Sindicato no importe de R$ 300 mil reais.
Vale frisar que os demais supermercados e minimercados que abrirem suas portas nos feriados do dia 18 e 21 de abril, dia em que não está autorizado o labor, incorrerão nas multas já previstas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
O Sindicato promete averiguar o fiel cumprimento tanto da convenção coletiva quando da medida judicial deferida.

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