12 X 60: Conflito de leis foi a causa da polêmica no P.A.

Publicado em 13 de abril de 2014

Como é de praxe, sempre que surge uma polêmica ou um confronto de interesses as partes envolvidas divulgam o que lhes interessam, minimizam determinados aspectos, omitem determinadas informações e procuram desviar a atenção de determinados problemas. Foi exatamente o que aconteceu em torno da polêmica da escala de plantão noturno do corpo de enfermagem do P.A. (Pronto Atendimento) de Paranavaí, que atualmente é de 12 X 60 (12 horas trabalhadas e 60 de descanso).
Com a divulgação de informações conflitantes, este Blog começou a desconfiar das mesmas e passou a buscar alternativas para verificar o que realmente estava acontecendo. E a conclusão é simples: dispositivos legais conflitantes são as razões da polêmica. Tivessem as autoridades sido claras durante o episódio, a troca de acusações certamente não teria acontecido.
Primeiro é preciso desprezar a alegação de que os enfermeiros precisam das 60 horas de descanso entre um plantão e outro. Fosse realmente verdade a alegação de que é preciso estas horas de descanso por conta da característica da atividade, os profissionais não fariam horas extras e/ou teriam um segundo emprego, o que já foi comprovado.
Mas vamos aos fatos: O Poder Executivo tem autoridade legal para fazer as escalas de plantões (a Câmara tem razão). Não há necessidade de autorização legislativa. O projeto de lei encaminhado pelo Executivo ao Legislativo não se tratava diretamente da escala de plantão, mas da supressão de um artigo do Plano de Cargos e Salários e Sistema de Evolução Funcional dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Este Plano é instituído por lei municipal.
O artigo em questão, conforme se apurou, acabava com o pagamento de hora extra a partir das 31ª hora de trabalho para estas atividades.
É aí que está o epicentro da confusão. Isto porque, ao fazer concurso para o cargo de enfermagem, técnico ou auxiliar, a carga horária definida no edital é de 40 horas semanais. Ou seja, o concurso é para 40 horas, mas o tal artigo do Plano de Cargos da Secretaria de Saúde diz que tem que pagar hora extra para os plantões noturnos a partir da 31ª hora (a Câmara se fez de desentendida).
Na prática significa o seguinte: se adotar a escala 12 X 36, como quer o Executivo, as mais de mil horas extras pagas mensalmente aos enfermeiros do P.A. vão praticamente dobrar. Faltou clareza do Executivo nesta informação. Ao informar que não cabe ao Legislativo definir turnos de trabalho, os vereadores omitiram que a questão não é o turno, mas as horas a serem pagas; os funcionários omitiram que fizeram concurso para 40 horas semanais; e o Sindicato disse que estava aberto a negociação de nova escala, mas não falou também do concurso e do efetivamente trabalhado por conta do artigo que prevê pagamento de hora extra a partir da 31ª hora trabalhada na semana.
O mínimo que se espera sobre o assunto é uma discussão clara e transparente. Mas, também por uma questão legal, a não ser que haja algum subterfúgio jurídico, o assunto só poderá ser discutido no ano que vem.

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