Sessão tensa

Publicado em 31 de março de 2014

A sessão de hoje à noite da Câmara Municipal de Paranavaí não vai ser nada tranquila. De um lado, projeto do Executivo que acaba com a escala de 12 X 60 (12 horas trabalhadas e 60 de descanso) para enfermeiros do Pronto Atendimento (P.A.). De outro, projeto da Mesa Diretora do Legislativo que cria cargo de advogado (a Câmara já tem duas assessoras jurídicas), que não precisa ter nem OAB, para atuar no Gabinete da Presidência. Salário: R$ 5.800.

Alda - 391x69

3 comentários sobre “Sessão tensa

  1. Independente dos méritos dos trabalhadores a escala de “12 horas trabalhadas e 60 de descanso” precisa ser mudada. O vereador que votar contra, com certeza, será penalizado pela população. Por outro lado, a contratação deste “assessor” pode até ser legal, mas é imoral. O assunto já foi levado ao conhecimento da OAB que deve pronunciar-se a respeito, e, em seguida, o Ministério Público. Ações como esta denigrem a imagem da Câmara e respinga em todos os vereadores

  2. Que blog é esse que não se identifica. Esponhe a cara para população pelo jeito não e serio esse blog que defende as base do governo municipal pelo jeito ganha muito e produz pouco. a unica coisa que conheço taturana e um bicho que da na mandioca. quero ver ter peito de mostrar quem realmente quem e vc …
    NOTA DO BLOG – Acho que não verificou corretamente quando resolveu fazer postagens neste espaço. Está na página iniciale, de propriedade do Jornal Panorama, tem editor responsável e é empresa constituída. Quanto a defender as bases do governo municipal, tal afirmação não nos assusta, pois o governo municipal diz que defendemos os interesses da oposição. Isto demonstra nossa independência, pois não estamos aqui para agradar nerm governo e nem oposição

  3. Taturana, sabem-no TODOS OS COLEGAS ADVOGADOS e você também, que legalmente não é possível existir a figura do “advogado sem inscrição na OAB”, porquanto não só é da essência do ofício, como também está previsto em Lei a obrigação de ser inscrito na entidade para que seja reconhecido como “advogado”.

    Veja o que diz o artigo 3º, da Lei 8.906/94 (“Estatuto da Advocacia e da OAB”), com grifos meus:

    “O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado SÃO PRIVATIVOS DOS INSCRITOS na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”

    Fora disso, Taturana, e sem inscrição na entidade, no máximo, e por força do diploma de 3º grau recebido em faculdade de Direito, se é apenas “bacharel em Direito”, e não advogado.

    Aliás, Taturana, para que evitemos sermos injustos com os interessados diretos na apresentação desse projeto, seria bom para nós seus leitores que você publicasse neste espaço ainda hoje – antes da votação, é claro! – a íntegra desse tal “projeto da Mesa Diretora do Legislativo”, não acha? Abs,e boa semana.

    NOTA DO BLOG – Você está correto. O cargo de assessor jurídico da presidência deve ser preenchida, segundo o projeto de lei, por bacharel em Direito. Por força de hábito, usamos inadequadamente a expressão “Advogado”.

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