Expo: meia entrada a partir do dia 3

Publicado em 25 de fevereiro de 2014

“Pessoas que tiverem direito a meia entrada e quiserem adquirir os ingressos para a 43ª ExpoParanavaí, poderão se dirigir aos pontos de venda, a partir do dia 03 de março”, é o que ficou acordado durante uma reunião, no último dia 21 de fevereiro, entre o Ministério Público e a diretoria da Sociedade Rural do Noroeste do Paraná (SRNP).
Na ocasião, foi realizado um termo de ajustamento de conduta estabelecendo quais seriam os beneficiários da meia entrada e os critérios a serem adotados no ato da venda.
O presidente da entidade, Tércio Bastos Mello Júnior, explica que “para evitar transtornos, é importante que as pessoas prestem bastante atenção na documentação exigida, para comprovar que realmente tem direito a adquirir os ingressos da exposição pela metade do preço”.
Ele comenta ainda que “a meia entrada só estará disponível a partir do dia 03 de março porque todo o lote de ingressos terá que ser reimpresso em São Paulo e isso leva alguns dias. Além disso, o valor da meia entrada será a metade do valor do ingresso inteiro praticado no dia”.
Tem direito a meia entrada estudantes, idosos, doadores de sangue, professores, deficientes e seus acompanhantes (que se fizerem imprescindíveis), além de jovens comprovadamente carentes com idade entre 15 e 29 anos, observando-se para tanto o que está previsto em Lei.
Para adquirir os ingressos pela metade do preço, no ato da compra, as pessoas beneficiadas terão que apresentar as seguintes documentações:
– Os estudantes deverão portar carteira de estudante com foto, data de validade e identificação do órgão expedidor nos termos da lei;
– Os idosos precisarão apresentar o documento oficial de identificação;
– Os doadores de sangue deverão apresentar a certificação de ‘doador fidelizado’, no prazo de validade, que demonstre a realização efetiva de 03 doações de sangue no período de 12 meses, na forma do disposto na resolução SESA nº 329/2009, acompanhado de documento oficial com foto;
– Os professores deverão apresentar o comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação;
– As pessoas com deficiência física e os acompanhantes que se fizerem imprescindíveis, bem como os jovens comprovadamente carentes com idade entre 15 e 29 anos terão direito a meia entrada, desde que preencham os requisitos da Lei nº 12.933/13.

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