Do Blog do Praxedes
É impressão ou o nobre vereador quer criar uma lei para regular o óbvio? Um pouquinho de coerência não faz mal para ninguém. Então a obra não deve ser inaugurada sem estar pronta e, principalmente, se não cumprir a sua finalidade? Nesta onda, que tal uma lei proibindo a corrupção, a violência e a infelicidade?
Eis a pérola:
INDICAÇÃO Nº 314/2013, do Edil Roberto Cauneto Picoreli, que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a elaboração de projeto proibindo a inauguração de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. Em discussão única.
NB: Antes que algum xarope afirme que as duas hipóteses acontecem, só um lembrete, não é fazendo uma lei em Paranavaí que isto vai mudar aqui ou em qualquer lugar do mundo.
Em muitos municípios, vereadores criaram essa Lei. É uma excelente Lei para acabar com as “inaugurações” eleitoreiras. Aqui em Paranavaí fazem palanque até para inaugurar “pedra fundamental”, um absurdo.
Veja o que aconteceu em Varginha: http://www.lavras24horas.com.br/portal/justica-nao-concede-liminar-e-lei-que-proibe-inauguracao-de-obras-inacabadas-continua-valendo-em-varginha/
Ano passado, o dep. Luiz Accorsi apresentou projeto nesse sentido. Taturana, vou dar uma olhada no seu andamento. Outro projeto do Accorsi prevê que toda construção de prédio público – escola, cadeia, posto de saúde, seja dotada de equipamentos para aproveitamento de energia solar e das águas pluviais, das chuvas.