A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o ex-governador Jaime Lerner e outros dois réus a pagarem indenização de R$ 4,3 milhões, a serem corrigidos, ao Estado. A sentença é datada de abril passado, mas foi divulgada apenas hoje pelo MPE (Ministério Público Estadual).
A ação civil pública por improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do MPE refere-se ao pagamento de indenização autorizado por Lerner em 26 de dezembro de 2002 – cinco dias antes do fim de seu mandato de oito anos.
Segundo o MPE, “o ex-governador deferiu pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e óbices ao pagamento”.
O MPE informou que a “indenização teria sido paga em função de alegado ato de exceção durante o regime militar, quando cerca de 200 lotes no município de Cascavel teriam sido expropriados, com base em emenda constitucional estadual cuja legalidade o próprio governo do Paraná questionava judicialmente em ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, não existia comprovação do domínio dos terrenos e havia parecer contrário ao pagamento da indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado”.
“Há no caderno processual um conjunto robusto de provas apontando que o ex-governador agiu com grave desídia ao deferir o pagamento de indenização pleiteado por Antonio Reis, o que permite o enquadramento da sua conduta na Lei de Improbidade Administrativa. (…) No caso sub judice, dúvida não há de que a desídia grave do apelado Jaime Lerner concorreu para a prática do ato lesivo ao erário, pois ao deferir a indenização pleiteada, agiu com falta de cuidado e cautela, de forma imprudente”, diz trecho do acórdão assinado pelo desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto distribuído pelo MPE.
Segundo o MPE, Lerner também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. A pena é a mesma para Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, que ainda terão de pagar multa civil de 5% do valor do dano causado ao erário e estão proibidos de ter relações com o Estado por três anos.