Do colaborador: estrategista
Juíza Eleitoral de Nova Londrina não Proferiu decisão de mérito na ação de pedido de cassação de Dornelis por falta de condições da ação
Conforme noticiado neste Blog, a pretendida manifestação liderada pelo suplente de vereador e presidente do PSB, Osmar Fernandes, prevista para às 18 horas de ontem (03/07), junto Fórum Eleitoral de Nova Londrina, com o objetivo de chamar a atenção da Juíza Rafaela Somma para o processo 7828 que tem por finalidade a cassação do Prefeito de Nova Londrina, Dornelis José Chiodelli, foi totalmente frustrada.
A frustração decorreu em função da notícia de um comunicado expedido pela Juíza Eleitoral, ao PRB de Nova Londrina, que tem como presidente da Comissão Provisória, José Valter Sampaio, o Zé Picareta, autor da ação.
No comunicado, a Juíza Rafaela mencionou que a inicial não preenche os requisitos que estão elencados no artigo 282 do Código de Processo Civil. Desta forma, impossibilitada de julgar o mérito da petição, a Juíza determinou que o autor a emende, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284, paragrafo único, do mesmo Ordenamento Jurídico.
Há rumores pela cidade que a petição não teria sido feita por advogado experiente e competente e sim por uma pessoa sem formação acadêmica que se passou por entendido. Uma boa parte da oposição ao Governo Dornelis, alega desconhecer este fato, e que, se verdadeiro, é uma ação isolada, que envergonha a oposição , acaba provocando transtornos para os poderes Executivo e Judiciário local.
“Quem fala do que não sabe conhece bem o direito da burrice livre”. Se o Zé Picareta entregou uma incumbência tão importante nas “mãos” de um leigo, merece “pagar o mico”. Por outro lado, pelo que se sabe, o Dornelis pode estar tranquilo: não vai dar em nada. Segundo um especialista da área, a ação seria juridicamente equivocada