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STF considera inconstitucional lei do Paraná que vincula salário de governador ao de ministros

Publicado em 22 de dezembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República contra lei estadual do Paraná que vincula o salário do governador ao dos ministros da Corte. A lei estabelece que o salário do governador paranaense deve ser equivalente ao de um ministro do STF, de R$ 39,2 mil mensais. Atualmente, o governador Ratinho Júnior (PSD) recebe R$ 33,7 mil por mês em razão da aprovação do congelamento dos salários do primeiro escalão, aprovado em julho de 2019, e em vigor até dezembro de 2022.O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, apontou na decisão que o tribunal já tém “firme jurisprudência pela inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório, por evidente violação ao disposto no art. 25 e 37, incisos X e XIII, da Constituição Federal”. E que o inciso XIII do artigo 37, prevê que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Seguiram o voto de Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Nunes Marques.

Bem Paraná

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