TCE proíbe concessionárias de participarem de nova licitação do pedágio

Publicado em 28 de outubro de 2021

Em decisão liminar emitida nsta quinta-feira (28), o conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Nestor Baptista, determinou as atuais concessionárias do pedágio ficam proibidas de participar de novo processo licitatório para a concessão das rodovias paranaenses. O conselheiro se manifestou em processo de denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet (Pros) na semana passada.A proibição, decorrente de uma declaração de inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. A decisão está sendo comunicada à Agepar – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, DER – Departamento de Estradas de Rodagem e Controladoria Geral do Estado.

Revogação
No despacho, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de contratar e licitar com o governo estadual, mas que no ano passado a Controladoria Geral do Estado revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.
Baptista destacou que dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado “degrau de pista dupla” e na “regra de depreciação” ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões de reais. E que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agência, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”.
Sem obras
Lembrou o relator também que há notícia de que as obras contratadas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia inexecução contratual, sendo que a Procuradoria Geral do Estado já analisa medidas judiciais em complemento a ações administrativas já tomadas.
Ainda em sua manifestação, Nestor Baptista ressaltou: “Vale destacar, como bem noticiou o denunciante, que a suspensão da proibição das concessionárias do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, já possibilitou que a empresa Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina”. A decisão foi comunicada também ao Ministério Público Estadual e foi ado prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão, que deve ser encaminhada para apreciação do Pleno do TCE.

do Contraponto

Alda - 391x69

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.