Projeto de Lei prevê penalidades para descarte irregular de lixo

Publicado em 28 de julho de 2021

Vereador Leônidas Fávero, presidente da Câmara de Paranavaí, submeteu à apreciação da Casa, neste 26, Projeto de Lei que proíbe o descarte ou depósito de lixo, de qualquer espécie, em quaisquer áreas públicas, ou particulares no território do Município.
A partir da aprovação da Lei, quem for “flagrado depositando lixo em via pública incorrerá em infração administrativa, sujeita às seguintes penalidades”: § 1o Aquele que praticar a infração administrativa pela primeira vez será aplicada a penalidade de advertência, cuja forma será regulamentada pelo Poder Executivo.
§ 2o Aquele que reincidir na infração será aplicada penalidade de multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para volumes pequenos, que tenham tamanho igual ou menor ao de uma lata de refrigerante;
§ 3o Em caso de reincidência, a ser aplicada no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da muita descrita no inciso II, para resíduos maiores que uma lata de refrigerante.
§ 4o As multas poderão ser convertidas em prestação de serviços à comunidade, sendo o equivalente a multa de R$ 100,00 (cem reais) 100 horas de serviço e assim consecutivamente.
§ 5° No caso previsto neste artigo, ao mandante da infração será aplicada pena de multa, ainda que seja a primeira vez que incorrer na infração
Art. 3.° Em período eleitoral, seja o infrator primário ou reincidente na infração descrita nesta Lei, ser-lhe-á aplicada pena de multa em patamar máximo e dobrado.
Parágrafo único. Ao candidato promovido na poluição apreendida será aplicada penalidade de multa, no mesmo patamar do parágrafo anterior.
Art. 4.° Além da pessoa que depositar o lixo nos locais proibidos, poderá também ser responsabilizado aquele que tiver ordenado a prática da infração.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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