Presidente da OAB de Paranavaí defende aproximação
entre as comissões de dativos e da advocacia iniciante
A OAB-Paraná, através da Comissão da Advocacia Iniciante, promove nesta segunda e terça-feira, dias 24 e 25, a IV Jornada da Advocacia Iniciante do Paraná. Nesta edição o tema será “Advocacia Dativa e seus Reflexos na Advocacia Iniciante”. A Jornada será on line, através de canal do YouTube.
Na abertura haverá uma Mesa Redonda sobre Experiências na Advocacia Dativa, com a participação do presidente estadual da OAB, Cássio Telles, e presidentes de várias subseções, entre elas a de Paranavaí, Célia Zanatta.Nesta segunda-feira, ela defendeu maior alinhamento entre as comissões da Ordem que tratam de assuntos relacionados à advocacia dativa com a da advocacia iniciante. “Na nossa comarca quero aliar as comissões de dativos com a de advocacia iniciante, porque não é vedado, ao contrário, nós incentivamos que todos os advogados se inscrevam e participem. Eu mesmo, apesar dos anos de experiência, participo da lista de dativos. Para estar junto, verificando como está sendo feito este trabalho, as nomeações, etc”, disse ela.
Zanatta diz que a advocacia dativa é uma via de duas mãos, pois amplia o campo de trabalho dos advogados, principalmente aos iniciantes e garante, aos que não podem contratar um profissional, o acesso à justiça e a defesa de seus interesses.
ADVOCACIA DATIVA – O advogado dativo não pertence a Defensoria Pública, embora exerça seu papel porque ajuda, por indicação da justiça, o cidadão comum. Mesmo sendo pago os honorários pelo Estado, o profissional não tem qualquer vínculo empregatício estadual e nem direito de ser atribuir como servidor público.
A advocacia dativa, explica a presidente da OAB-Paranavaí, nos moldes que é praticada hoje no Paraná é resultado de “uma grande luta, uma conquista da própria OAB”, porque proporciona o acesso à justiça onde a defensoria pública não consegue dar o atendimento, às vezes por não ter número suficiente de defensores público, como é o nosso de Paranavaí, e, ao mesmo tempo, abre espaço para a atuação dos profissionais com “uma remuneração justa”. Esta oportunidade é relevante “principalmente para os advogados que queiram atuar na prática, mas não consegue ainda ter muitos clientes, o que geralmente coincide isso com a advocacia iniciante”.
No Paraná tem a lei 18.664/2015, que regulamenta a advocacia dativa. Hoje existe uma tabela de remuneração. Tudo isso, diz Zanatta, “fortalece e tem sido fundamental para o acesso a jurisdição, porque concilia remuneração digna dos advogados com a eficiência na destinação dos recursos públicos, que satisfazem os direitos fundamentais”.
INSCRIAÇÃO – Conforme a lei, a OAB organiza semestralmente, por comarca e especialidade, a relação de profissionais interessados na prática da advocacia dativa. Esta relação é encaminhada ao Judiciário e a PGE-PR (Procuradoria Geral do Estado do Paraná). Para se qualificar para a atuação da advocacia dativa, cujo regulamento foi amplamente debatido e aprovado pela OAB-PR, um dos requisitos para inscrição é a realização de um curso de 4 horas de advocacia dativa pela ESA. O curso é gratuito, on line e em horário livre. Segundo Célia Zanatta, os profissionais que já estão inscritos não há necessidade do curso.
“A OAB do Paraná se esmerou bastante para regularizar esta prática. Durante muitos anos os advogados eram nomeados e não recebiam pelo serviço. Hoje, na atual gestão, já existe uma tabela onde é pago regularmente os honorários a quem faz o serviço. A advocacia dativa está muito bem. A organização atende a sociedade e o advogado, que está sendo remunerado”, garante a presidente da OAB-Paranavaí.