Entrou em vigor neste 12 de maio, a Lei que dá a empregada gestante o direito de afastamento das atividades presenciais durante a pandemia do Coronavirus.
De acordo com a nova Lei, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração” e “ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.