Prevaleceu o entendimento de que a manutenção do
sigilo das informações dos contribuintes que aderiram
ao programa não afronta a Constituição Federal
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo da Lei da Repatriação (13.254/2016) que proíbe a divulgação das informações prestadas pelos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), equiparando-a à quebra de sigilo fiscal. Ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5729, na sessão virtual finalizada em 5/3, o colegiado também manteve regra que veda à Receita Federal e aos demais órgãos federais integrantes do programa o compartilhamento das informações dos declarantes com os estados, o Distrito Federal e os municípios.