Do Blog do Praxedes
Se não bastasse a recente queda para a Segunda Divisão do futebol paranaense, na semana passada o ACP amargou mais uma derrota. Segundo assessoria de imprensa do Ministério Público, decisão da desembargadora Lélia Samardã Giacomet, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu decisão de primeira instância, da lavra do juiz Max Paskin Neto, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí (região Noroeste do Estado), que autorizava a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em jogos do Atlético Clube de Paranavaí, em qualquer cidade onde o time disputasse partidas. A decisão do Tribunal foi proferida com base em recurso do Ministério Público do Paraná. A desembargadora relatora, em trecho da decisão, afirmou que “(…) o perigo de lesão grave ou de difícil reparação está evidente, pois a continuidade da permissão da venda e consumo de bebidas alcoólicas poderá causar problemas nos jogos a serem realizados, bem como ofende o princípio da isonomia eis que os demais Clubes do Estado do Paraná estão cumprindo o Estatuto do Torcedor”, tendo como base o recurso do MP.
Não teremos mais jogos mesmo!!!